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TJ derruba liminar e mantém decisão do TCE sobre acordo entre prefeitura e empresa de ônibus

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, nesta quarta-feira (10), os efeitos da liminar que havia anulado a Mesa Técnica 05/2025 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) referente ao transporte público em Várzea Grande. A medida restabelece o acordo que garantiu a continuidade e a melhoria do serviço, enquanto o município prepara uma nova licitação.

A decisão é do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim, que considerou a Mesa Técnica um instrumento legítimo de controle externo, com suporte no Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso. “A solução construída não representa mera prorrogação contratual, mas complexa autocomposição mediada pelo Tribunal de Contas, com estabelecimento de condicionantes objetivas, prazos determinados e mecanismos de fiscalização, visando garantir tanto a continuidade de serviço público essencial quanto a transição ordenada para nova concessão precedida do devido planejamento urbanístico e regulatório”, diz o magistrado.

O presidente do TJMT respondeu a um pedido apresentado pela Consultoria Jurídica do TCE-MT, que apontou risco de desorganização do serviço público e de grave lesão à ordem administrativa caso a liminar permanecesse válida. Diante disso, o magistrado ressaltou a legitimidade da ferramenta, sustentada pelo Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso.

A liminar suspensa havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. A decisão de primeiro grau paralisou integralmente os efeitos da mesa técnica, proibiu a prorrogação do contrato vigente, vedou pagamentos relativos a dívidas judiciais fora do regime de precatórios e ordenou que o município iniciasse um processo licitatório em 45 dias.

Diante disso, o TCE-MT demonstrou em seu pedido ao Judiciário, que o rompimento abrupto da solução poderia comprometer metas de melhoria do serviço, a renovação da frota, ajustes operacionais e o cronograma de transição estabelecido, além de impactar a previsibilidade orçamentária do município e elevar custos futuros com reequilíbrios econômicos.

O magistrado também reforçou que a liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande foi adotada sem a oitiva do Tribunal de Contas, órgão que elaborou e homologou a solução técnica contestada. Para Zuquim, decisões dessa natureza exigem análise cuidadosa de consequências, em conformidade com a orientação da LINDB, o que não ocorreu no caso concreto.

“Nesse sentido, a desconstituição sumária dessa solução, sem prévia oitiva do órgão de controle que a elaborou e homologou, suscita fundadas dúvidas quanto à observância do contraditório substancial e quanto à consideração das dificuldades reais do gestor e das consequências práticas da decisão”, diz trecho da decisão.

Acordo garantiu continuidade do serviço Concluída em outubro, a mesa técnica envolveu o município de Várzea Grande e a empresa União Transporte e Turismo Ltda. Na ocasião, foi aprovado acordo que garantiu a continuidade do serviço de transporte coletivo de Várzea Grande, estruturando a compensação de uma dívida judicial de R$ 21,5 milhões com a prestação do serviço até 2026, prazo estimado para a realização de uma nova licitação.

“As Mesas Técnicas ouvem todas as partes, estudam alternativas e constroem soluções dentro da legalidade. Nada foi imposto. Tudo foi decidido com transparência e com o aval de quem tem responsabilidade direta sobre o serviço. Esse acordo é legítimo, seguro e necessário”, diz o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, ao lembrar que a ferramenta garantiu o mesmo acordo em Cuiabá.

A proposta, conduzida pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e homologada pelo Pleno do Tribunal, estabeleceu metas de melhoria da frota, ampliação da oferta, adoção de tecnologias embarcadas, reforço do monitoramento municipal e cronograma para elaboração dos estudos necessários ao novo modelo de concessão, preservando o atendimento essencial à população.

O Noroeste

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