O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar o empresário Vinícius de Moraes Sousa, proprietário da VS Transportes, acusado de participar de um esquema que teria desviado R$ 10 milhões do Grupo Bom Futuro.
A decisão é assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, e foi publicada nesta sexta-feira (12). O empresário e o ex-funcionário da empresa, Welliton Gomes Dantas, estão presos desde 13 de novembro.
A defesa de Vinícius entrou com habeas corpus no STJ alegou constrangimento ilegal na prisão em flagrante do empresário.
Segundo a defesa, Vinícius foi inicialmente conduzido apenas para “prestar esclarecimentos”, e só depois teve o flagrante lavrado, o que configuraria violação ao Código de Processo Penal.
Além disso, a defesa afirmou que não há justa causa para a investigação por estelionato, já que não houve representação formal da suposta vítima contra o empresário.
O ministro, no entanto, destacou que o pedido não pode ser analisado pelo STJ neste momento, porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ainda não julgou o mérito do habeas corpus inicial.
Benjamin ressaltou que não há excepcionalidade que justifique a intervenção antecipada da Corte Superior.
“No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, escreveu.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se”, decidiu.
Relembro o caso
Segundo a Polícia Civil, os desvios ocorriam por meio da emissão de notas fiscais para transporte de gado do grupo.
As investigações iniciaram após a equipe da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá receber informações Welliton, lotado no setor de transportes do grupo agrícola, vinha utilizando sua posição de confiança e acesso privilegiado ao sistema interno para gerar e aprovar ordens de pagamento referentes a fretes fictícios, emitidos em nome da empresa de Vinícius.
Para praticar a fraude, o funcionário simulava serviços, supostamente realizados pela empresa de transportes, porém que na realidade haviam sido executados por caminhões próprios do grupo empresarial, gerando fretes que nunca existiram.
Pré-candidato ao Senado Federal, o governador Mauro Mendes (União) afirmou haver uma “dificuldade” em uma…
Dia 26 de abril é lembrado como o Dia Nacional de Prevenção e Combate à…
Aos 96 anos, o senhor Amauri de Figueiredo, ex-aluno da turma de 1946, foi um…
O Programa Nacional de Olimpíadas de Química (OBQ) está com inscrições abertas para diferentes competições…
O Governo de Mato Grosso já investiu R$ 1,8 bilhão em obras de asfalto urbano…
Quando eu olho para o Shopping Popular de Cuiabá, hoje com 31 anos de história,…