A relatora, destacou que o ônibus apresentava falhas mecânicas, que causaram atraso o, e que o motono percursrista estava sob responsabilidade de dirigir após longas horas.
A Justiça de Mato Grosso determinou que uma empresa de viagem pague R$ 10 mil de indenização a um passageiro que sobreviveu a um acidente entre um ônibus de viagem e uma carreta, ocorrido em 16 de maio de 2022, em um trajeto entre Cuiabá e Sinop. O acidente resultou na morte de oito pessoas. A decisão foi publicada no início deste mês.
No processo, o passageiro relatou ter sofrido danos físicos, abalo emocional significativo e prejuízos materiais decorrentes do acidente.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que o ônibus apresentava falhas mecânicas, que causaram atraso o, e que o motorista estava sob responsabilidade de dirigir após longas horas.
A defesa da empresa alegou que, não houve comprovação de lesão física ou psicológica relevante.
“A vivência direta de uma situação de risco iminente à vida, o contato com os desdobramentos imediatos do acidente e o abalo emocional decorrente configuram, por si sós, ofensa à dignidade do passageiro. Nessas circunstâncias, o dano moral não depende de prova aprofundada da dor ou do sofrimento, pois decorre do próprio fato lesivo, uma vez que o evento rompeu, de modo incontestável, a garantia de segurança inerente ao contrato de transporte”, ressaltou a magistrada.
Em decisão unanime, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.
O acidente
O ônibus partiu de Cuiabá às 22h do dia 16 de maio de 2022, com destino a Sinop. Durante a madrugada do dia 17, por volta das 2h30, o veículo apresentou problemas mecânicos antes de chegar a Lucas do Rio Verde. Já a cerca de 35 km do destino, o ônibus se envolveu em um acidente com uma carreta.




