A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso requerendo, em caráter liminar, a adoção de medidas imediatas para garantir condições adequadas de funcionamento da Escola Estadual Antônio Grohs.
Devido à reforma da unidade, os estudantes foram transferidos para salas improvisadas na Escola Estadual Militar Tiradentes 3º SGT PM Justino Pinheiro dos Santos, onde enfrentam condições inadequadas, prejudicando o aprendizado e o trabalho dos profissionais da educação.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso solicita que o Estado, por meio da Secretaria de Educação (Seduc-MT), seja obrigado a disponibilizar, no prazo de 30 dias, um local apropriado para abrigar os alunos, servidores e demais usuários atualmente instalados em estruturas provisórias nos fundos da Escola Militar Tiradentes.
Requer ainda que, em até 60 dias, sejam feitas as adequações das instalações elétricas e hidrossanitárias do prédio localizado na Avenida Júlio Campos, que atende estudantes do ensino médio, incluindo a instalação de equipamentos de combate a incêndio, emissão do Alvará de Segurança e adaptações de acessibilidade.
Além disso, o MPMT pede que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, o cronograma completo da obra de reforma da Escola Estadual Antônio Grohs, estabelecendo prazo máximo de 180 dias para a retomada e conclusão dos serviços. Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária e eventual bloqueio de verbas públicas, diante da violação de direitos fundamentais.
No mérito, o MPMT solicita a confirmação definitiva da liminar, bem como a tramitação prioritária do processo, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que a demanda envolve a proteção de direitos de crianças e adolescentes.
Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente, o inquérito civil que embasa a ação foi instaurado a partir de denúncia anônima sobre as condições das escolas. “É notório que os alunos estão sendo atendidos em estruturas precárias, sem condições mínimas de segurança, higiene, conforto e acessibilidade, o que configura grave violação do direito à educação com dignidade, além da omissão estatal em buscar alternativas para solucionar a situação”, afirmou a promotora ao propor a ação.
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