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segunda-feira, janeiro 26, 2026
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InícioMT MAIS5º presídio é interditado por superlotação em MT em três meses

5º presídio é interditado por superlotação em MT em três meses

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A Justiça de Mato Grosso determinou segunda-feira (20), a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra, a 253 km de Cuiabá, após constatar superlotação, problemas estruturais e condições inadequadas de custódia. Nos últimos 3 meses outros presídios foram notificados como de Arenápolis e Nortelândia em janeiro deste ano, Sorriso em novembro de 2025, seguido por Juína em dezembro.

Segundo a sentença, o CDP de Tangará da Serra tem capacidade oficial para 433 vagas, mas abrigava 513 detentos na data da decisão, cerca de 118% a mais da capacidade do local. O juiz considerou o número incompatível com a estrutura da unidade e apontou risco à segurança e à integridade dos presos.

O problema foi agravado pela interdição temporária de uma das alas da unidade, devido a danos nos beliches, e pela criação de uma ala destinada à população LGBTQIAP+, que exige separação adequada e maior espaço físico para um número reduzido de custodiados.

A decisão ainda relata condições precárias de acomodação, como:

  • Detentos dormindo em colchões no chão, inclusive próximos a sanitários;
  • Ventilação e iluminação insuficientes;
  • Falta de salubridade e dificuldades de higiene;
  • Presença de animais, como ratos e aranhas, circulando entre os detentos;

Também foram identificadas falhas na assistência à saúde, que atualmente ocorre de forma limitada, sem médico presencial, com atendimento por enfermagem e telemedicina. O atendimento odontológico, segundo a decisão, está suspenso há meses.

Com a decisão, fica proibida a entrada de novos detentos na unidade até que a quantidade de pessoas seja reduzida para um patamar compatível com a capacidade do local. O Estado de Mato Grosso foi intimado a transferir pelo menos 50 detentos para outras unidades prisionais no prazo de até 15 dias, como forma de diminuir a superlotação. A medida abre exceção apenas para prisões em flagrante ou para o cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça local.

A interdição parcial segue parâmetros adotados pela Justiça em outros casos semelhantes no estado, envolvendo unidades prisionais interditadas por superlotação e condições insalubres.

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