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Controladoria-Geral da União se recusa aderir a acordo da Unimed Cuiabá firmado pelo MPF

A Controladoria-Geral da União (CGU) se recusou a aderir ao acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso e a atual gestão da Unimed Cuiabá, comandada pelo médico Carlos Eduardo de Almeida Bouret.

A posição oficial do órgão federal lança dúvidas sobre o alcance e os efeitos do acordo, que foi homologado em junho de 2024 no âmbito da Operação Bilanz, investigação que teve todos os seus atos anulados nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por se basear em provas ilícitas.

A operação apurava um suposto rombo no balanço contábil da Unimed Cuiabá entre os anos de 2020 e 2022, período correspondente à gestão do então presidente da cooperativa, Rubens Carlos de Oliveira Júnior.

Em ofício encaminhado ao MPF, o diretor de acordo de leniência da CGU, Leandro Da Silva Pacheco, afirmou que não conseguiu compreender de forma clara quais ilícitos teriam sido praticados pela cooperativa médica, nem a metodologia adotada para a definição dos valores previstos no acordo ou a destinação dos recursos.

O órgão também destacou que, quando foi consultado, o termo já estava finalizado, o que inviabilizou a participação da CGU e da Advocacia-Geral da União (AGU) na negociação.

Diante desse cenário, a Controladoria comunicou formalmente que “não é possível, no momento, a adesão ao acordo de leniência na versão apresentada”, embora tenha ressaltado que permanece aberta à atuação coordenada com o MPF em futuras negociações, desde que haja participação conjunta desde a fase inicial das tratativas.

Pelo acordo homologado, a Unimed Cuiabá reconheceu sua participação em práticas consideradas irregulares e se comprometeu a pagar multa de R$ 412.224,70 ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos, implantar um programa de compliance de padrão internacional e cooperar integralmente com as autoridades, inclusive por meio de investigações internas.

Em contrapartida, o MPF se comprometeu a não ajuizar ações cíveis ou sancionatórias contra a cooperativa relacionadas aos fatos investigados, desde que todas as cláusulas do acordo sejam rigorosamente cumpridas.

A recusa da CGU ocorre em meio a uma reviravolta judicial que esvaziou a própria Operação Bilanz. Nesta semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou todos os atos que deram sustentação às medidas judiciais da operação, ao reconhecer que a investigação teve como base provas consideradas ilícitas.

A decisão foi proferida sob relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza e determinou o levantamento imediato do sequestro e do bloqueio de bens impostos aos investigados no curso da operação.

Apesar da homologação do acordo no âmbito do MPF, a posição da CGU indica que o termo não produz efeitos automáticos na esfera administrativa federal.

Conforme o próprio órgão esclarece, para afastar a possibilidade de um processo administrativo de responsabilização com base na Lei Anticorrupção, a Unimed Cuiabá teria de negociar um acordo específico com a CGU e a AGU.

Nesse caso, os valores, multas e o reconhecimento de eventual dano ao erário poderiam ser distintos daqueles já definidos no acordo celebrado com o MPF.

“Nesse cenário, haveria 2 (dois) acordos de leniência, um firmado com o MPF e outro com a CGU/AGU, como já ocorreu nos acordos firmados com a Andrade Guitierrez e Odebrecht. Destaco que, nestes casos, há uma tendência de o acordo ser firmado de maneira mais célere, haja vista a existência de um prévio procedimento de leniência, embora com órgão distinto, mas sem o compromisso de que se chegará aos mesmos valores e endereçamentos de dano, de vantagem indevida e de multa”, escreveu Leandro.

“Assim, em razão do exposto, comunico que não é possível, no momento, a adesão ao acordo de leniência na versão que fora apresentada, sem prejuízo da possibilidade de celebração de acordos em paralelo, caso a empresa busque esta CGU/AGU para essa finalidade”, afirmou.



 

O Noroeste

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