A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a restituição de bens apreendidos de advogados que foram alvo de uma operação policial relacionada à investigação da morte do advogado Renato Gomes Nery. A decisão foi unânime e atendeu parcialmente a um recurso apresentado pelas defesas.
O julgamento ocorreu no fim de 2025 e analisou apelação criminal apresentada por Jaderson Rocha Reinaldo, Antônio João Carvalho Júnior, Agnaldo Bezerra Bonfim e Gaylussac Dantas de Araujo, que tiveram objetos pessoais e profissionais recolhidos durante diligências policiais.
As apreensões ocorreram em novembro de 2024 e fevereiro de 2025, durante o cumprimento de mandados de busca em residências e escritórios de advocacia, no curso da apuração do homicídio de Renato Gomes Nery, ocorrido em julho de 2024.
Entre os bens retidos estavam aparelhos celulares de última geração, computadores portáteis das marcas Dell e Lenovo, joias e a quantia de R$ 34 mil em dinheiro. Segundo a defesa, passados quase 11 meses da primeira apreensão, não houve oferecimento de denúncia nem demonstração de que os objetos guardassem vínculo direto com o crime investigado. Os advogados também alegaram que a retenção prolongada dos equipamentos comprometeu o exercício profissional.
Relator do recurso, o desembargador Gilberto Giraldelli destacou que a manutenção dos bens sem finalidade investigativa concreta viola o princípio constitucional da duração razoável do processo. Conforme o voto, os materiais haviam sido encaminhados ao fórum apenas para armazenamento, sem indicação de utilidade imediata para as investigações.
Com o provimento parcial do recurso, foi determinado o envio de ofício ao Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá para que adote as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial.




