A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de manter a obrigação de custear tratamento multidisciplinar a uma criança diagnosticada com atraso no desenvolvimento global e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (6).
A sentença é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu falha na prestação do serviço por parte da operadora de plano de saúde ao dificultar o início das terapias prescritas por médica especialista.
De acordo com a decisão, a criança precisava de acompanhamento intensivo com fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, incluindo método específico indicado no laudo médico. No entanto, a operadora direcionou a família a clínicas credenciadas que, segundo os autos, não garantiam o tratamento integrado nem apresentaram resposta adequada em tempo razoável.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a conduta da operadora ultrapassou o mero descumprimento contratual. “Os documentos demonstram que a família precisou peregrinar e reiterar pedidos para obter uma resposta concreta, sendo inicialmente direcionada de forma fragmentada, o que gera angústia e aflição que ultrapassam o mero dissabor”, afirmou na sentença.
A juíza ressaltou ainda que a demora no atendimento comprometeu o desenvolvimento da criança, o que justifica a condenação por danos morais. “A recusa ou o embaraço injustificado no custeio de tratamento para doença que compromete o desenvolvimento infantil configura dano moral”, registrou.
Na decisão, a magistrada confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que a Unimed Cuiabá autorize e custeie as terapias multidisciplinares prescritas. O tratamento deverá ser realizado, preferencialmente, na rede credenciada, desde que haja profissionais habilitados e vagas disponíveis. Caso contrário, a operadora deverá arcar integralmente com o custeio em clínica particular indicada, até que a rede seja regularizada.
Além da indenização, a Unimed Cuiabá também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão ainda cabe recurso.
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