O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que pedia indenização de R$ 50 mil por danos morais contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), após ser chamado de corrupto durante a campanha eleitoral de 2020.
A decisão foi proferida pelo desembargador Helio Nishiyama e referendada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O acórdão foi disponibilizado nesta quarta-feira (18).
A controvérsia tem origem em declarações feitas em 14 de outubro de 2020, quando Fábio Garcia, à época coordenador de campanha adversária, concedeu entrevista a veículos de comunicação e utilizou a expressão “prefeito corrupto” ao se referir a Emanuel Pinheiro, além de afirmar que ele estaria envergonhando Cuiabá.
Na ação, o ex-prefeito sustentou que a fala extrapolou o embate político e atingiu sua honra, especialmente em meio ao processo eleitoral. Já a defesa de Garcia argumentou que a manifestação se deu dentro do contexto do debate público e teve como pano de fundo fatos amplamente divulgados, como o episódio conhecido como “vídeo do paletó”, quando Emanuel foi flagrado colocando dinheiro no bolso do paletó enquanto exercia mandato de deputado estadual.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que disputas eleitorais são marcadas por críticas intensas entre candidatos e seus apoiadores. Segundo ele, figuras públicas, especialmente agentes políticos, estão submetidas a maior nível de exposição e escrutínio social.
No voto, o desembargador citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a proteção à honra de políticos é mais restrita do que a conferida ao cidadão comum, justamente porque atuam na esfera pública e se submetem voluntariamente ao debate e à fiscalização.
Para o magistrado, apesar da carga negativa da palavra “corrupto”, o termo deve ser examinado à luz do contexto eleitoral. Ele pontuou que expressões duras são frequentemente utilizadas como recurso retórico para marcar posição política e convencer o eleitorado, sem que isso represente, necessariamente, a imputação formal de um crime específico.
O relator observou ainda que, para configuração de calúnia, seria indispensável a atribuição clara de um fato criminoso determinado, o que não ocorreu no caso analisado. Na avaliação dele, a declaração teve finalidade política, inserida na estratégia de campanha.
O voto também mencionou o risco de um possível “efeito silenciador” caso manifestações dessa natureza fossem punidas judicialmente, o que poderia inibir o debate público e a crítica a gestores, elementos considerados essenciais ao regime democrático.
Com o resultado, fica mantida a sentença de primeiro grau que já havia rejeitado o pedido de indenização apresentado pelo ex-prefeito.
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