O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou, em decisão liminar, que o ex-governador Pedro Taques retire das redes sociais publicações consideradas ofensivas à honra e à imagem do governador Mauro Mendes. A ordem estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi assinada pelo juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, que avaliou que as postagens extrapolam o limite da crítica política e assumem caráter eleitoral negativo, especialmente pelo fato de terem sido impulsionadas por meio de publicidade paga.
Na análise preliminar, o magistrado destacou que a continuidade das publicações poderia influenciar a percepção do eleitorado em relação a uma eventual candidatura de Mauro Mendes. Para o juiz, a combinação entre o teor das mensagens e o impulsionamento patrocinado torna necessária a intervenção judicial para cessar os efeitos do material divulgado.
A medida atende a uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do União Brasil em Mato Grosso, presidido pelo próprio governador. O partido sustenta que Pedro Taques vem promovendo, desde novembro do ano passado, uma sequência de publicações reiteradas com o objetivo de desgastar a imagem do chefe do Executivo estadual e afetar sua reputação pública.
Segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela ação, Taques teria atribuído condutas criminosas a Mauro Mendes sem comprovação, atingindo diretamente sua honra. A defesa do União Brasil argumentou ainda que o impulsionamento dos conteúdos configura propaganda eleitoral antecipada negativa, em desacordo com a legislação.
Na decisão, o juiz ressaltou que, mesmo sem pedido explícito de não voto, o conteúdo possui conotação eleitoral e potencial para interferir no processo democrático. Ele também observou que, embora não seja possível medir de forma objetiva o impacto eleitoral das publicações, a disseminação massiva nas redes sociais justifica a adoção de providências para reduzir possíveis efeitos negativos.
O magistrado acrescentou que combater a circulação de informações inverídicas ou tendenciosas nas plataformas digitais é uma forma de proteção à democracia, ainda que não haja garantia de que esse tipo de exposição se converta automaticamente em voto ou rejeição eleitoral.
Outro ponto considerado foi o fato de Pedro Taques ser advogado e ex-procurador da República. Para o juiz, ele dispõe de instrumentos institucionais adequados para levar eventuais denúncias aos órgãos competentes, e a escolha pela divulgação ampla nas redes sociais reforça a hipótese de busca por proveito eleitoral.
A determinação judicial alcança publicações no Facebook e em quaisquer outras redes sociais ou meios digitais sob controle de Taques, sempre que houver ataques à honra ou à imagem do governador. Além disso, ele deverá se abster de realizar novas postagens com conteúdo semelhante.
Pedro Taques tem prazo de dois dias para apresentar defesa. Após esse período, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.




