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Justiça reduz em 50% indenização à família de um dos jovens atropelados em frente a boate de Cuiabá

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou na quarta-feira (11) a redução em 50% da indenização aos familiares de Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, um dos jovens que morreu após ser atropelado em frente a boate Valley Pub, em Cuiabá. O acidente ocorreu em 2018.

A Justiça ainda entendeu que, neste caso, a culpa é dividida entre a motorista Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e as vítimas porque os pedestres não cruzaram a rua na faixa.

Na época, Rafaela se recusou a realizar o teste do bafômetro e exame de sangue quando foi detida. De acordo com a polícia, ela apresentava sinais visíveis de embriaguez.

Assim, a indenização inicialmente fixada em R$ 1.056.000 passa para R$ 500 mil, ficando dividido R$ 125 mil para cada um dos réus, sendo Rafaela e Manoel Randolfo da Costa.

“A travessia de pedestres fora da faixa de segurança e em local inapropriado caracteriza culpa concorrente, quando associada à imprudência da condutora, justificando a redução proporcional da indenização”, diz trecho da decisão.

O relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, disse que a morte repentina de Ramon após o acidente provocou “inegável abalo moral de elevada intensidade aos autores, seus familiares diretos”.

“Trata-se de perda irreparável, de ordem afetiva profunda, insuscetível de compensação plena por meio pecuniário, mas que, por imposição normativa e jurisprudencial, deve ser indenizada de forma proporcional à dor experimentada e à gravidade do evento danoso”, acrescentou.

No processo, a defesa da motorista alegou que o acidente foi devido “às circunstâncias alheias ao seu controle”, quando os pedestres passaram fora da faixa, além de dizer que a própria boate operava um serviço de manobristas de forma irregular na região.

Acidente foi registrado na frente de uma boate sertaneja — Foto: TVCA/Reprodução

Relembre o caso

O acidente deixou um morto no local e duas vítimas gravemente feridas e aconteceu às 5h50 do dia 23 de dezembro de 2018, em frente à casa noturna.

Na ocasião, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, na época com 33 anos, foi presa em flagrante e autuada no plantão da Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa.

Ela foi conduzida para audiência de custódia. Posteriormente, pagou fiança e passou a responder em liberdade.

A universitária Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, morreu na hora. As outras vítimas eram Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, que morreu após ficar cinco dias internado no hospital, e Hya Giroto Santos, de 21 anos, a única sobrevivente do atropelamento. Ela foi internada em coma, passou por quatro cirurgias e depois teve alta médica.

O acidente gerou ainda danos materiais em outro veículo que estava estacionado.

O Noroeste

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