Uma consumidora que comprou um carro “zero quilômetro” e enfrentou problema na embreagem em menos de um ano de uso vai receber indenização de R$ 13.536.34 por danos materiais e morais. A concessionária tentou afastar a condenação ao argumentar que o defeito surgiu após o veículo ultrapassar 10 mil quilômetros rodados, limite previsto na garantia contratual.
O automóvel, um Chevrolet Onix, ano 2023, apresentou falha quando estava com 12.459 quilômetros rodados, pouco tempo depois da revisão de 10 mil quilômetros. Para a empresa, como a quilometragem já havia superado o previsto no manual do fabricante, não haveria obrigação de custear o reparo. A defesa sustentou que o julgamento anterior não teria analisado de forma específica essa questão.
Ao julgar os embargos de declaração, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que o tema da quilometragem foi tratado no acórdão e recebeu fundamentação adequada.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, explicou que o fato de o carro ter ultrapassado os 10 mil quilômetros não afasta a aplicação da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor quando se trata de vício oculto em produto durável.
Segundo o entendimento adotado, o defeito surgiu em período considerado curto para um veículo novo e não houve demonstração de mau uso. Nessas circunstâncias, a limitação contratual de quilometragem não prevalece sobre as normas de proteção ao consumidor.




