Segundo a Polícia Militar, o contar o que havia acontecido às pessoas que estavam na festa, a vítima não recebeu apoio.
Uma jovem de 19 anos denunciou ter sido vítima de estupro durante uma festa da empresa onde trabalha, na madrugada deste sábado (22), em Santo Antônio do Leverger, a 30 km de Cuiabá. Ela procurou atendimento no Hospital Municipal da cidade após o ocorrido.
Segundo a Polícia Militar, a equipe foi acionada por funcionários da unidade de saúde depois que a jovem deu entrada relatando violência sexual. A vítima contou que participava da confraternização da empresa quando se afastou e foi descansar em um dos quartos do local. Pouco depois, percebeu que havia uma pessoa sobre seu corpo, tentando tirar suas roupas.
O caso foi registrado na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, que vai investigar a denúncia.
🚨Como pedir ajuda?
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O aplicativo ‘SOS Mulher MT’ é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.
O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.
Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.
O que é a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher. Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:
- Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
- Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
- Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
- Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
- Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros.
O que é medida protetiva?
As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. A Lei Maria da Penha prevê a solicitação de medidas protetivas para impedir a prática da violência doméstica.
São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.
Quem pode solicitar?
Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.
Como solicitar medida protetiva?
A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.




