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segunda-feira, fevereiro 23, 2026
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InícioJustiça de MT condena companhia aérea portuguesa a indenizar família de Cuiabá

Justiça de MT condena companhia aérea portuguesa a indenizar família de Cuiabá

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O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a companhia aérea TAP Air Portugal ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma criança de dois anos, após o cancelamento de um voo provocar longa espera em conexão internacional sem assistência adequada. A decisão foi publicada nesta semana.

A ação foi movida em nome da criança, representada pelo pai, depois de transtornos enfrentados pela família em uma viagem de São Paulo a Paris, com conexão em Lisboa.

O voo de retorno, previsto para abril de 2024, foi cancelado. Os passageiros foram realocados para um voo anterior, o que aumentou o tempo de espera na capital portuguesa de cerca de duas horas para mais de dez horas.

Segundo o processo, durante todo esse período a empresa não ofereceu assistência material, como alimentação e acomodação, deixando a família, que também estava com um bebê de sete meses, sem o suporte necessário no aeroporto.

A TAP alegou que o cancelamento ocorreu em razão de greve de controladores de tráfego aéreo na França, classificando o episódio como caso de força maior. O magistrado, porém, entendeu que esse tipo de situação integra o risco da atividade aérea e não afasta a responsabilidade da empresa perante o consumidor.

Na sentença, o juiz destacou que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, sobretudo pela presença de crianças pequenas. “A longa e extenuante espera em um aeroporto, sem qualquer suporte da companhia aérea, já seria fonte de grande estresse. O quadro se agrava exponencialmente ao se considerar a presença de duas crianças de tenra idade”, registrou.

A decisão também ressalta que, conforme normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), passageiros submetidos a espera superior a quatro horas têm direito à assistência material, incluindo alimentação e hospedagem, o que não foi comprovado pela companhia.

O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço. “A ré não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar que prestou a devida assistência material ao autor e sua família durante as mais de 10 horas de espera no aeroporto”, afirmou.

 

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