24 C
Cuiabá
quarta-feira, fevereiro 25, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioJustiça Eleitoral aceita denúncia contra secretário por violência política de gênero contra...

Justiça Eleitoral aceita denúncia contra secretário por violência política de gênero contra vereadora

- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o secretário municipal Gilberto Schwarz de Mello, acusado de praticar violência política contra a mulher em um episódio envolvendo a ex-vereadora Fabiana Nascimento. A decisão é do juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, titular da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães.

Segundo o processo, os fatos ocorreram em 5 de janeiro de 2024, quando Gilberto teria se manifestado em um grupo de WhatsApp com declarações consideradas ofensivas e constrangedoras contra Fabiana, que à época exercia mandato eletivo.

De acordo com a acusação, o secretário afirmou que uma decisão judicial que suspendeu a cassação da então vereadora apenas adiava o desfecho do caso e insinuou que ela teria se valido de “apetrechos femininos” para obter a medida judicial, além de usar expressão de cunho depreciativo e humilhante.

Na análise da denúncia, o magistrado entendeu que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal. A investigação reuniu depoimentos, documentos e um laudo psicossocial da vítima, considerados aptos a demonstrar, em tese, a materialidade do crime e indícios de autoria. O juiz também ressaltou que a denúncia atende aos requisitos legais ao descrever os fatos de forma detalhada e indicar testemunhas.

Com o recebimento da acusação, Gilberto Schwarz de Mello foi citado para apresentar resposta por escrito no prazo de dez dias. Nesse mesmo período, ele deverá se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público, mecanismo que permite a interrupção da ação penal por tempo determinado, desde que o acusado cumpra condições estabelecidas em lei.

Caso não haja absolvição sumária nem aceitação da suspensão condicional, o processo seguirá para a fase de instrução, com a designação de audiência para oitiva das partes e produção de provas.

 

- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisment -