A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de indenização a uma motociclista que sofreu acidente provocado por fios de internet pendentes em via urbana.
O caso trata de responsabilidade civil por danos decorrentes de infraestrutura instalada em espaço público.
Entenda o caso
O acidente ocorreu quando a condutora, que trafegava pela via, foi atingida por cabos de internet que estavam baixos e soltos, o que causou sua queda. Ela sofreu lesões físicas e danos na motocicleta.
O pedido de indenização foi negado sob o argumento de que não havia comprovação de qual empresa seria proprietária do cabo específico.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a empresa de telecomunicações que atua na região responde objetivamente pelos riscos da atividade, independentemente de prova de culpa direta.
O que foi decidido
O colegiado aplicou a teoria do risco da atividade, prevista no Código Civil. Segundo esse entendimento:
Empresas que exploram atividade econômica devem responder por danos causados por sua infraestrutura;
A alegação de culpa de terceiros ou de ausência de identificação do cabo não afasta automaticamente a responsabilidade;
Há dever de fiscalização e manutenção da rede instalada em vias públicas.
A empresa foi condenada ao pagamento de:
R$ 1.184,85 por danos materiais, referentes ao reparo da motocicleta e despesas médicas;
R$ 10.000,00 por danos morais, em razão dos prejuízos decorrentes do acidente.
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