Categories: Featured

Águas Cuiabá é condenada por deixar moradora meses sem água na Capital

A concessionária Águas Cuiabá S.A. foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma moradora da Capital que ficou meses sem abastecimento regular de água, mesmo estando com as faturas em dia. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).

Na sentença, a magistrada reconheceu falha na prestação de serviço essencial e declarou a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade, lavrado pela concessionária.

Conforme os autos, a consumidora relatou que, após obras de manutenção realizadas na rua onde mora, passou a enfrentar interrupção completa e persistente no fornecimento de água a partir de 24 de agosto de 2025. Ela apresentou diversos protocolos de atendimento e registros de reclamações administrativas, além de documentos técnicos da própria empresa indicando ausência de pressão e vazão na rede.

Em defesa, a concessionária sustentou que não houve omissão, alegando que as interrupções decorreram de problemas operacionais, como falhas elétricas e manutenções emergenciais, e que teria adotado medidas para minimizar os transtornos, inclusive com envio de caminhão-pipa.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que se trata de relação de consumo e que a responsabilidade da fornecedora é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, problemas operacionais integram o risco da atividade e não afastam o dever de indenizar.

“A responsabilidade da reclamada como fornecedora de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC”, registrou. A magistrada acrescentou que “problemas operacionais, falhas técnicas ou intercorrências na rede de distribuição constituem eventos previsíveis dentro da dinâmica do serviço público essencial, cabendo à concessionária estruturar-se adequadamente para preveni-los ou solucioná-los com a máxima celeridade”.

A sentença também enfatiza que, se o consumidor mantém as contas em dia, não pode arcar com as consequências de falhas estruturais da empresa. “O serviço de abastecimento de água é essencial e, se não prestado de forma regular e suficiente para suprir as necessidades básicas essenciais da consumidora, por próprio erro da fornecedora, evidencia a falha na prestação do serviço, impondo o dever de reparação”, consta no texto.

Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. A correção monetária deverá ocorrer pelo IPCA, a partir do arbitramento, e os juros moratórios pela taxa Selic, a contar da citação.

Além da condenação por danos morais, o Juizado declarou a nulidade por ausência de comprovação de legalidade e por se tratar de vistoria unilateral, sem contraditório e prova técnica idônea.

 

O Noroeste

Recent Posts

Pivetta chama bet de “transtorno” e defende campanha de conscientização em MT

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) defendeu que Mato Grosso lance campanhas publicitárias contra as apostas…

19 minutos ago

Wellington Fagundes reafirma convenção do PL e cobra fidelidade de filiados: “questão de princípio” I MT

Nesta terça-feira (21), o pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), concedeu entrevistas…

20 minutos ago

Lei estabelece medidas de prevenção à violência e reforço da segurança nas escolas em MT

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.459, que institui a Política Estadual Permanente…

21 minutos ago

Janaina descarta vice e defende união com Max Russi e Botelho para disputa de vaga ao Senado I MT

Pré-candidata a senadora, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) afirmou nesta terça-feira (21) que pretende…

25 minutos ago

Empresário é executado a tiros em MT e esposa de atirador morre durante fuga em MT

O empresário Vagnel Santana da Silva, de 52 anos, foi morto a tiros na tarde…

42 minutos ago

Corpo de Bombeiros salva bebê recém-nascida que engasgou após amamentação

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) salvou, na tarde desta terça-feira (21),…

47 minutos ago