A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou a pré-candidata a deputada federal Mirtes Eni Leitzke Grotta, conhecida como Mirtes da Transterra, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, em razão de sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão foi concluída na última terça-feira (24) e acompanhou, de forma unânime, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Além da pena de um ano de reclusão, que foi convertida em medidas restritivas de direitos, Mirtes também foi condenada ao pagamento solidário de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado à reparação dos prejuízos causados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, a empresária teve atuação ativa na organização e manutenção de um acampamento em frente a unidade militar no município de Sinop. Conforme os autos, ela teria contribuído com logística e fornecimento de alimentação aos participantes, além de ajudar na estrutura do local.
A acusação também apontou que Mirtes utilizava o grupo de WhatsApp denominado “Família GROTTA” e suas redes sociais para divulgar mensagens que incentivavam a intervenção das Forças Armadas contra os Poderes constituídos.
Na sentença, Moraes destacou que as provas reunidas no processo demonstraram engajamento direto em movimentos que defendiam a ruptura institucional e a deposição do governo eleito. A pena privativa de liberdade foi substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade, pagamento de 20 dias-multa e proibição do uso de redes sociais durante o período estabelecido pela Justiça.
A decisão reforça o posicionamento do Supremo em responsabilizar participantes e financiadores dos atos considerados golpistas ocorridos em janeiro de 2023.
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