Márcio Santos de Almeida estava foragido desde de 2008 quando tentou matar a ex-companheira e a filha adolescente após não acietar o fim do relacionamento.
Um homem procurado pela Justiça do Mato Grosso por envolvimento em uma dupla tentativa de feminicídio foi preso na manhã desta quarta-feira (11) em Salvador. O preso foi identificado como Márcio Santos de Almeida, conhecido pelo apelido de “Baianinho”. Ele estava foragido desde 2008, quando tentou matar a ex-mulher.
A reportagem tenta localizar a defesa de Márcio.
De acordo com as investigações, o mandado de prisão está relacionado ao crime ocorrido em Rondonópolis, a 215 km. Conforme a denúncia do Ministério Público, o suspeito teria atacado a então companheira com golpes de faca dentro da casa onde o casal morava após não aceitar o fim do relacionamento.
Segundo a acusação, o crime teria sido motivado por razões consideradas fúteis e cometido em circunstâncias que dificultaram a defesa das vítimas.
Após o trabalho de inteligência e monitoramento, as forças de segurança conseguiram localizar o suspeito na capital baiana. Ele foi preso e encaminhado para a Coordenação de Polícia Interestadual (Polinter), onde permanece à disposição da Justiça.
🚨Como pedir ajuda?
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O aplicativo ‘SOS Mulher MT’ é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.
O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.
Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.
O que é a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.
O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos:
- Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
- Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
- Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
- Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
- Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros
O que é medida protetiva?
As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.
Quem pode solicitar?
Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.
Como solicitar medida protetiva?
A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.




