O réu Edualdo Moreira dos Santos foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado da ex-companheira Camila Brito da Silva e pelo homicídio tentado qualificado contra o namorado dela, Rômulo da Silva Conceição. O julgamento ocorreu na quarta‑feira (11), no Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Samuel Telles Costa. Os jurados reconheceram que o homicídio de Camila foi praticado por motivo torpe, mediante dissimulação, com emprego de arma de fogo e caracterizado como feminicídio. Também concluíram que a tentativa de homicídio contra Rômulo ocorreu sob as qualificadoras de motivo torpe, dissimulação e uso de arma de fogo.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2023, na residência de Camila, no bairro Jardim Primavera, onde Edualdo teria agido de forma premeditada e violenta. Inconformado com o fim do relacionamento, ele teria contratado Pablo de Moraes para executar a ex-companheira e o atual namorado dela.
No dia dos fatos, Pablo se passou por entregador para atrair Camila até a frente da casa. Assim que ela saiu para atendê-lo, ele efetuou diversos disparos, causando sua morte imediata. Ao ouvir os gritos, Rômulo correu para socorrê-la, mas também se tornou alvo dos tiros, conseguindo se salvar ao se abrigar dentro do imóvel. Após a ação, o executor fugiu e foi resgatado por Edualdo, que o aguardava nas proximidades.
O processo foi desmembrado porque o executor segue foragido. Apenas o mandante foi julgado e condenado.
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