Categories: Featured

Justiça mantém decisão que anulou cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que anulou a cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal – lista de preços mínimos fixada por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Por maioria, os desembargadores entenderam que o imposto deve ser calculado com base no valor real da operação comercial.

O caso envolve uma empresa frigorífica, que ingressou com mandado de segurança após ser autuada pela Sefaz por emitir notas fiscais com valores inferiores aos previstos em uma lista de preços mínimos estabelecida pela Portaria nº 260/2011, posteriormente alterada pela Portaria nº 287/2011.

Aduzia a empresa que em ato de fiscalização foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e foi exigido o recolhimento do imposto. Na primeira instância, a Justiça concedeu a segurança à empresa, declarou ilegal a portaria e anulou os lançamentos fiscais.

O Estado recorreu ao Tribunal, argumentando que a autuação não ocorreu por uso indevido de pauta fiscal, mas por descumprimento de condição para usufruir de um benefício fiscal, o Crédito Presumido de ICMS. Segundo a Fazenda estadual, a aceitação dos preços mínimos seria requisito para ter direito à vantagem tributária.

Relator do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária. Segundo ele, o uso de pauta fiscal só é admitido em situações específicas, quando há dúvida sobre os valores declarados pelo contribuinte, e ainda assim após procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

No caso analisado, as notas fiscais foram regularmente emitidas e autorizadas pela própria Sefaz, sem comprovação de irregularidades ou de subfaturamento.

O magistrado também ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 431, proíbe a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal.

“A tentativa de vincular a pauta fiscal à fruição de benefício fiscal não afasta sua ilegalidade, pois o benefício não pode justificar a imposição de base de cálculo fictícia”, destacou o relator.

Com esse entendimento, a maioria da turma julgadora negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença que anulou os lançamentos fiscais.

O Noroeste

Recent Posts

Comissão avalia pedidos para presos trabalharem fora de penitenciária de MT

Portaria tem como base a legislação estadual e os artigos 36 e 37 da Lei…

2 horas ago

Quinta etapa da Rota Cultural Cuiabá leva música, feira e atividades gratuitas

Com apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT)…

2 horas ago

Ciclista tenta matar quatro pessoas em bar e atinge proprietário de raspão em MT

Policiais militares da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite deste…

2 horas ago

Motociclista morre após tentar ultrapassagem e bater contra caminhão na MT-170

Motorista do caminhão relatou que trafegava no sentido Brasnorte/Juína quando o motociclista, ao tentar realizar…

2 horas ago

Homem de 35 anos é executado a tiros nos fundos de residência em Mato Grosso

Um homem identificado como Robert Soares Mariano, de 35 anos, foi morto a tiros na…

2 horas ago

Motociclista morre após ser arrastado por mais de 1 km por carreta em MT

Motorista da carreta disse à polícia que não percebeu a batida e só soube do…

3 horas ago