O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do município de Várzea Grande ao pagamento de indenização a uma mulher que sofreu uma fratura exposta após cair em uma boca de lobo sem tampa em via pública. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo durante julgamento realizado no último dia 5.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Jones Gattass Dias, e rejeitou recurso apresentado pelo município, mantendo a sentença de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de pensão mensal correspondente a 20% do salário mínimo.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 12 de agosto de 2020, por volta das 19h, quando a vítima caminhava pela Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, em frente à sede da Justiça do Trabalho, em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá). No local, ela acabou caindo em uma boca de lobo que estava aberta e sem qualquer tipo de sinalização.
A queda provocou fratura na perna e no tornozelo, além de outras lesões pelo corpo. Entre os ferimentos, a mulher sofreu fratura exposta na perna direita, com comprometimento da tíbia e da fíbula, o que a impediu de manter sua rotina normal de trabalho.
Na ação judicial, a vítima pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e também solicitou o pagamento de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo mensal desde a data do acidente. Como alternativa, requereu indenização única de R$ 224 mil.
Ao analisar o caso, o tribunal considerou que a presença de um bueiro aberto, sem proteção ou sinalização, demonstra falha do poder público na manutenção da via e configura omissão administrativa. O relator destacou que cabe ao município garantir a conservação adequada dos espaços urbanos e prevenir riscos previsíveis aos cidadãos.
A decisão também levou em conta laudo pericial que confirmou que as lesões e as sequelas apresentadas pela vítima são compatíveis com o acidente relatado. O documento apontou ainda redução permanente, embora parcial, da capacidade de trabalho da autora.
Com isso, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença de primeira instância. Além da indenização de R$ 25 mil, o município deverá pagar pensão mensal equivalente a 20% do salário mínimo desde a data do acidente, em agosto de 2020, até que a vítima complete 75 anos de idade.
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