A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Paulo Roberto Gomes dos Santos, investigado por atropelar e matar a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, em janeiro deste ano.
A decisão, assinada nessa terça-feira (17) pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, também manteve a prisão preventiva do advogado.
A reportagem entrou em contato com a defesa do advogado investigado no processo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A medida atende a um pedido da Polícia Civil e foi autorizada com base no risco que o investigado representaria à segurança no trânsito. Conforme a decisão, a suspensão do direito de dirigir vale durante todo o andamento do processo, podendo chegar a até cinco anos.
“A Autoridade Policial formulou representação pela suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do indiciado, com fundamento no art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro, alegando que a manutenção do direito de dirigir representa risco à ordem pública e à coletividade”, diz trecho da decisão.
De acordo com a investigação, Paulo Roberto trafegava em alta velocidade, entre 101 e 103 km/h, em uma via urbana e não tentou frear ou desviar, mesmo tendo condições de evitar o acidente. A Justiça também considerou que o motorista dirigia sob efeito de um medicamento para emagrecimento, o que, segundo o próprio investigado, teria alterado a capacidade dele de percepção.
Ainda segundo o processo, após o atropelamento, o condutor fugiu do local sem prestar socorro à vítima. A perícia apontou que ele poderia ter visto a pedestre a uma distância segura e evitado o acidente.
Além disso, a juíza manteve a prisão preventiva ao entender que continuam válidos os motivos que justificaram a medida, como a gravidade do caso, o risco à ordem pública e o histórico do investigado. A decisão destaca ainda a possibilidade de repetição de condutas semelhantes.
O caso é uma atualização de uma decisão anterior que apontou que o motorista pode ir a júri popular, após a Justiça entender que ele assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade. Na ocasião, o entendimento contrariou a posição inicial do Ministério Público, que tratava o caso como homicídio culposo.
Com a nova decisão, além de permanecer preso, Paulo Roberto está proibido de dirigir enquanto responde ao processo.
O atropelamento ocorreu quando Ilmes tentava atravessar a Avenida da FEB a pé. Imagens do circuito de segurança da via registraram o momento em que a idosa atravessava a avenida quando foi atingida pela caminhonete conduzida por Paulo Roberto. Com o impacto, o corpo da vítima foi arremessado para o outro lado da via e acabou sendo atropelado novamente por outro carro.
Após o acidente, Paulo fugiu do local sem prestar socorro. Já o condutor do segundo veículo permaneceu no local, prestou esclarecimentos à polícia e foi liberado. Imagens de câmeras de segurança analisadas pela investigação mostram que a vítima estava a menos de 50 centímetros do canteiro central da avenida, praticamente concluindo a travessia, quando foi atingida.
Paulo já possui histórico de passagens criminais, sendo condenado por dois homicídios em processos diferentes. Ele foi sentenciado pela morte de um delegado da Polícia Civil no Rio de Janeiro, e também pelo assassinato de uma estudante de enfermagem em Mato Grosso.
Em outro caso, Paulo foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos, ocorrido em 2004, em Juscimeira, a 164 km de Cuiabá.
Segundo as investigações, a jovem foi asfixiada em uma banheira de motel, teve o corpo decapitado e jogado em rios da região. Ele foi condenado a 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsificação de documentos.
Em relação ao atropelamento, Paulo deve responder por homicídio doloso por dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte, além do crime de fuga do local do acidente, conforme informado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).
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