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Ex-governador pede ao STF para parcelar R$ 23,4 milhões em acordo de delação premiada I MT

O ex-governador Silval Barbosa pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pagar parcelado os R$ 23,4 milhões restantes do acordo de colaboração premiada firmado em 2017, que estão atrasados.

O pedido foi feito ao ministro Dias Toffoli, nesta terça-feira (25). Em dezembro do ano passado, Toffoli havia  determinado que o ex-governador a quitação integral do saldo em até 30 dias úteis.

No total, o ex-governador se comprometeu a devolver pouco mais de R$ 70 milhões aos cofres de Mato Grosso. Desse total, R$ 46,8 milhões foram quitados por meio de dação de imóveis.

O valor restante, de R$ 23,4 milhões, deveria ser pago em dinheiro, por meio de cinco parcelas de R$ 4,7 milhões, a partir de março de 2018 até 2022, o que não aconteceu.

No pedido, Silval afirmou ser  “inviável a quitação de todas as parcelas retroativas de forma única, por elementares razões de liquidez”.

O ex-governador também argumentou que tentou quitar o saldo remanescente com novos imóveis e que houve expectativa de aceitação dessa modalidade após solicitações de documentos e avaliações técnicas.

“Em palavras outras, desde 2017 o colaborador buscou a quitação antecipada do saldo remanescente por meio do oferecimento dos imóveis, o que somente agora foi sanado por Vossa Excelência, que reconheceu a ausência de aceite por parte do d. órgão ministerial, inobstante a boafé do colaborador em tentar quitar o saldo remanescente de seu acordo, equivalente a apenas cerca de 30% do valor total de seu acordo já substancialmente adimplido, inclusive com quitação integral do acordo de seus familiares”.

Diante disso, Silval  requereu que seja restabelecida a forma original de pagamento prevista no acordo de colaboração, em cinco parcelas anuais sucessivas.

“Vem à i. presença de Vossa Excelência, em postura colaborativa, de boa-fé objetiva e com intenção concreta de adimplemento integral do acordo, a fim de requerer a reconsideração da decisão anterior, a fim de que seja restabelecida a vigência aos moldes de pagamento previsto no parágrafo segundo, Cláusula 3ª (5 parcelas anuais), do acordo de colaboração premiada, de modo a viabilizar o pagamento por parte do colaborador, requerendo-se a indicação dos dados da conta judicial para dar início imediato aos pagamentos”, concluiu.

Na delação, Silval detalhou diversos crimes ocorridos durante sua gestão e também fatos relacionados ao governo do ex-governador Blairo Maggi, entre eles o pagamento de “mensalinho” a deputados estaduais em troca de apoio político.

Ele foi condenado a mais de 25 anos de prisão por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Após cumprir parte da pena em regime fechado e domiciliar, obteve progressão para o semiaberto em maio de 2020.

 

O Noroeste

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