O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) entrou na Justiça, na segunda-feira (23), para impedir o corte ou a redução do adicional de insalubridade de trabalhadores da saúde. A ação foi protocolada na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública e pede decisão urgente para suspender mudanças nos salários. A prefeitura diz que a medida foi adotada para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
Segundo o sindicato, a Prefeitura de Cuiabá pretende aplicar alterações com base em laudos técnicos que ainda não foram divulgados. A entidade afirma que a medida pode atingir cerca de quatro mil de servidores da saúde já na folha de março, paga em abril, com redução direta na remuneração. A associação participou do processo e indicou representantes técnicos, mas não teve acesso aos laudos finais. Mesmo após solicitação formal, os documentos não foram disponibilizados.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que o tema é discutido desde 2025 e contou com participação de categorias da saúde, conselhos profissionais e sindicatos, após a identificação de irregularidades nos critérios anteriores.
“O não cumprimento da medida poderia resultar na responsabilização do prefeito e da secretária de Saúde por ato de improbidade administrativa. Os documentos irão subsidiar a adequação do pagamento do adicional de insalubridade, conforme critérios técnicos e legislação vigente, de acordo com o grau de exposição”, diz a nota.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o adicional de insalubridade é regulamentado pela NR-15, que define quais atividades dão direito ao benefício. A norma estabelece limites de tolerância para exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, além de listar situações em que o trabalho é considerado insalubre mesmo sem medição direta.
A Lei Complementar nº 579, que mudou o cálculo do benefício, diz que:
“O adicional de insalubridade incidirá sobre o vencimento-base correspondente à Classe A da carreira do servidor, observado o nível ou padrão correspondente ao seu tempo de serviço, conforme progressão vertical alcançada, segundo o grau apurado no laudo técnico”
Segundo o presidente do sindicato, a mudança reduziu valores pagos a parte dos servidores. Antes, o cálculo considerava também a qualificação profissional.
“Ele passou a considerar só o tempo, só que o maior adicional que a gente tem é a qualificação. O servidor recebia em cima do seu vencimento base, considerando todas as suas progressões de carreira e o prefeito passou a não considerar mais as progressões de carreira. Essa perda, em alguns casos, pode chegar a três, é um absurdo”, explicou.
Oito dias depois que a Lei complementar nº 579, foi aprovada a criação do auxílio compensatório para quem teve redução no valor. A medida, no entanto, é temporária, até mudança no percentual de insalubridade ou transferência de unidade.
A ação judicial tenta barrar a segunda etapa das mudanças, que define quem tem direito ao adicional. De acordo com o processo, os laudos foram feitos por uma comissão da Secretaria de Saúde para avaliar as condições de trabalho.
O sindicato afirma que a aplicação das mudanças sem divulgação dos laudos viola o direito de defesa dos servidores, que não puderam analisar nem contestar os critérios. A entidade também aponta falta de transparência, já que os documentos impactam diretamente os salários e envolvem recursos públicos.
Outro ponto questionado é a ausência de processo administrativo antes da possível redução do benefício. Segundo o sindicato, não houve notificação nem prazo para manifestação, o que pode tornar as medidas ilegais. Ainda conforme a ação, o adicional de insalubridade é parte essencial da renda dos trabalhadores. Por isso, a redução pode causar prejuízos imediatos às famílias.
O sindicato pede à Justiça a suspensão de qualquer corte, a proibição do uso dos laudos antes da divulgação e a garantia de prazo para defesa. Também solicita a manutenção dos salários até decisão final.
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