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Justiça manda irmã de deputada retirar vídeo após pedido de voto e impõe multa de R$ 50 mil I MT

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo publicado em rede social por suposta propaganda eleitoral antecipada, envolvendo a deputada estadual Janaina Riva, sua irmã – a empresária Jéssica Riva, e o presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Claudecir Conttreira, todos pré-candidatos pelo MDB nas eleições de outubro, e fixou multa que pode chegar a R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida pelo juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). 

A medida atende parcialmente a uma ação movida pelo Partido Liberal (PL), que apontou irregularidade em um vídeo divulgado no Instagram com pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral.

De acordo com a decisão, há indícios de que a gravação traz a frase “quero pedir também humildemente o voto de cada um de vocês”, o que, em análise preliminar, ultrapassa os limites legais da pré-campanha. Pela legislação, manifestações desse tipo só são permitidas a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.

O magistrado entendeu que ficou configurada, em um primeiro momento, a probabilidade de irregularidade, já que o conteúdo não se limita à apresentação de pré-candidatura ou exaltação de qualidades pessoais, mas avança para um pedido direto de voto.

Com isso, foi determinada a retirada do vídeo publicada pelo perfil atribuído a Claudecir Roque Contreira, no prazo de 24 horas. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. 

Por outro lado, a Justiça negou, neste momento, o pedido de remoção do conteúdo em relação a Jéssica Giovanna Riva Motran. Embora ela apareça no vídeo e seja apontada como autora da fala, o juiz destacou que não há comprovação, nesta fase inicial, de que tenha sido responsável pela publicação do material na internet.

O mesmo entendimento foi aplicado à deputada Janaina Riva, citada na ação. Segundo a decisão, não há elementos suficientes que indiquem participação direta na divulgação do conteúdo ou pedido explícito de voto em seu favor.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que a permanência do vídeo nas redes sociais pode ampliar a disseminação de conteúdo considerado irregular, o que justifica a intervenção imediata.

O processo ainda seguirá para análise completa, com apresentação de defesa dos envolvidos e manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão tem caráter provisório e não define, neste momento, eventual aplicação de multa por propaganda antecipada, o que será avaliado ao longo do andamento do caso.

 

O Noroeste

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