O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa do ex-deputado Gilmar Fabris em uma ação penal que apura um suposto esquema milionário envolvendo cartas de crédito. A decisão foi tomada após o acusado não apresentar novo advogado dentro do prazo fixado pela Justiça.
Conforme o magistrado, o prazo para regularização da representação legal foi encerrado “in albis”, ou seja, sem qualquer manifestação da defesa. Diante da ausência de advogado constituído, o juiz entendeu ser necessária a intervenção da Defensoria para assegurar o direito constitucional à ampla defesa e evitar prejuízos ao andamento do processo.
No mesmo despacho, o magistrado marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2026. O ato será realizado de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, seguindo diretrizes estabelecidas para garantir a legalidade e a lisura dos depoimentos.
Entre as medidas determinadas, está a verificação prévia, por oficiais de Justiça, das condições técnicas das testemunhas. Será necessário confirmar se elas possuem acesso à internet e equipamentos adequados, como dispositivos com câmera e áudio. A decisão também autoriza que os depoimentos sejam prestados a partir do local onde as testemunhas estiverem, desde que seja assegurado um ambiente livre de interferências externas.
O juiz ainda determinou a atualização dos mandados de intimação. Caso não haja novos endereços informados pelas defesas anteriores, serão utilizados os dados já existentes nos autos, ficando eventuais dificuldades de localização sob responsabilidade da parte que deixou de atualizar as informações.
O Ministério Público de Mato Grosso e a Defensoria Pública deverão acompanhar a audiência.
O caso envolve denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Gilmar Fabris e outros investigados, entre eles Eder Moraes Dias, Ocimar Carneiro de Campos e Enelson Alessandro Nonato.
Segundo a acusação, o grupo teria atuado em um esquema para retirar do Poder Judiciário o controle sobre precatórios ligados à ação ordinária nº 30.884/96. A suposta manobra teria resultado na falsificação de documentos públicos que somam cerca de R$ 665 milhões, com consequente desvio de recursos públicos.
Os investigados respondem por crimes como associação criminosa, peculato, falsificação de papéis públicos e lavagem de dinheiro.




