As investigações começaram após um homicídio registrado em 2024. À época, os policiais identificaram uma rede hierarquizada, com atuação dentro e fora do sistema prisional.
Onze réus foram condenados por integrarem uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, investigada na Operação Escariotes, que apurou crimes na região norte de Mato Grosso. A sentença foi proferida no dia 30 de abril pela 5ª Vara Criminal de Sinop(MT) e resultou em penas que ultrapassam três décadas de prisão, incluindo a condenação de um policial penal e o chefe da facção.
As investigações começaram após um homicídio registrado em março de 2024. À época, os policiais identificaram uma rede hierarquizada, com atuação dentro e fora do sistema prisional.
O grupo utilizava aplicativos de mensagens para manter as atividades criminosas, incluindo tráfico de drogas, extorsões e fraudes, além de ordenar crimes a partir de celulares dentro das unidades prisionais. Parte do grupo também foi condenada por tráfico de drogas e por corrupção ativa e passiva, além de organização criminosa.
Entre os condenados estão:
- Márcio de Figueiredo;
- Breno Hugo do Nascimento Tavares;
- Daniel de Oliveira Souza;
- Diego Pessoa de Oliveira
- Jackson Alejandro de Jesus
- Jonathan Willian da Silva Lima
- Jonas Rodrigues da Silva Neto;
- Mateus Luan Magalhães de Quadros;
- Vanilson Nunes de Sousa;
- Victor Rafael Venit;
- Vitória Caroline Alves Cardoso;
A reportagem tenta localizar a defesa dos citados nesta reportagem.
A sentença
A maior pena foi aplicada a Daniel de Oliveira Souza, apontado como um dos principais líderes do grupo. Ele foi condenado a 31 anos, 7 meses e 24 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de 1.633 dias‑multa. Segundo a decisão, ele já estava preso e continuava a comandar as atividades criminosas de dentro do presídio, com uso de celulares introduzidos ilegalmente.
O policial penal Márcio de Figueiredo, que atuava no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de 1.133 dias‑multa e perda do cargo público. A Justiça entendeu que ele usou a função para facilitar a entrada de celulares e drogas na unidade, permitindo a atuação da facção de dentro do presídio.
As demais penas variam de cinco a 16 anos de prisão. Nove réus tiveram a prisão preventiva mantida e cumprirão pena em regime fechado, por causa da gravidade dos crimes, da estrutura da organização e do risco à ordem pública. Já Breno Hugo do Nascimento Tavares e Jackson Alejandro de Jesus foram condenados ao regime semiaberto.
A denúncia foi apresentada em fevereiro de 2025 pela unidade do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop.
Segundo os promotores Marcelo Linhares Ferreira, Roberta Cheregati Sanches e Carina Sfredo Dalmolin, o Ministério Público deve recorrer da sentença para tentar aumentar as penas.
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