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terça-feira, maio 5, 2026
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InícioCNJ nega pedido para abrir investigação contra ex-presidente do Tribunal de Justiça

CNJ nega pedido para abrir investigação contra ex-presidente do Tribunal de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar a reclamação disciplinar apresentada contra a desembargadora Clarice Claudino da Silva, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por suposta irregularidade em decisão judicial.

A medida foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e divulgada nesta segunda-feira (4).

A reclamação foi protocolada em abril por Andreia Pereira Lima Bernardo, que apontava possível conduta incompatível com os deveres da magistratura ao negar o benefício da gratuidade da Justiça em uma ação rescisória envolvendo disputa de imóveis.

No processo, a autora alegava não ter condições de arcar com as custas, mas teve o pedido negado. A desembargadora condicionou o andamento da ação ao depósito prévio de 5% do valor da causa, cerca de R$ 200 mil, com base em indícios de capacidade financeira, como movimentações bancárias, pagamento de altas custas em outros processos e existência de crédito judicial elevado.

Inconformada, Andreia recorreu, alegando contradições na decisão e afirmando que sua situação financeira havia mudado. Ela também citou inscrição em programas sociais, como o Bolsa Família, como prova de hipossuficiência, mas os argumentos foram rejeitados.

Ao acionar o CNJ, a autora sustentou que houve desconsideração de documentos e que o caso envolvia suspeitas de fraude imobiliária e processual. Também afirmou que a exigência do depósito criou um obstáculo ao acesso à Justiça.

Na decisão, o corregedor concluiu que não havia elementos novos que justificassem a abertura de investigação disciplinar. Ele ressaltou que o tema já havia sido examinado anteriormente pelo próprio CNJ, que também optou pelo arquivamento.

“Verifica-se que a questão […] cuida de matéria já apurada. Desse modo, o presente feito deve ser arquivado, uma vez que não é admissível a duplicidade apuratória”, registrou o ministro.

 

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