A Justiça de Mato Grosso manteve suspenso o leilão da Fazenda São José do Piquiri, imóvel pertencente ao deputado estadual Júlio Campos (União) e avaliado em aproximadamente R$ 30 milhões.
A propriedade, situada no Pantanal mato-grossense, havia sido colocada à venda para quitar uma dívida relacionada à campanha eleitoral do parlamentar em 1998.
A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (15).
O débito, que originalmente era de R$ 86 mil, ultrapassou R$ 2,5 milhões após sucessivas atualizações e cobranças judiciais.
No processo, a produtora Artimonte Filmes apresentou embargos de declaração com o objetivo de reverter a liminar que havia interrompido o leilão da fazenda.
Na decisão, a magistrada concluiu que a empresa buscava rediscutir o mérito da decisão anterior, o que não é permitido por esse tipo de instrumento processual.
“Verifica-se que a pretensão da parte embargante consiste, em realidade, na rediscussão do mérito da controvérsia e na obtenção da reforma do decisum, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração”, destacou a juíza.
Entenda
A defesa de Júlio Campos sustenta que a execução teve como base um acordo homologado em 2015, que incluiu uma nota promissória no valor de R$ 188 mil.
No entanto, segundo os advogados do deputado, esse título já havia sido declarado nulo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em decisão transitada em julgado dois anos antes.
Em abril deste ano, a juíza Olinda de Quadros Altomaré concedeu tutela de urgência para suspender o leilão até o julgamento definitivo da ação declaratória.
“A execução que se originou de tal acordo padece de nulidade absoluta, pois se funda em ‘nada jurídico’. A situação viola frontalmente o princípio basilar de que não há execução sem título válido”, registrou.
Olinda de Quadros Altomaré também classificou como grave a alegação de que a decisão judicial que anulou a nota promissória teria sido omitida durante a homologação do acordo que originou a execução.
“A alegação de que a parte exequente omitiu deliberadamente a existência de decisão anulatória transitada em julgado para obter a homologação do acordo é gravíssima e, se comprovada, macula a validade do ato”, afirmou.
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