O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu demitir a juíza Tatiana dos Santos Batista, que atuava na Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade. A magistrada estava afastada das funções desde junho de 2025, após ser alvo de investigação por supostas irregularidades na condução da unidade judicial.
A penalidade foi aplicada pelo Órgão Especial do TJMT, em julgamento concluído na semana passada. O processo correu sob sigilo.
Tatiana ingressou na magistratura mato-grossense em julho de 2023 e ainda cumpria estágio probatório quando passou a ser investigada. A sindicância foi instaurada em abril de 2025 pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Entre as irregularidades apuradas pela Corregedoria está a emissão de despachos padronizados e genéricos, sem efetivo andamento dos processos.
A prática, conhecida como “despacho balão”, consistiria na inclusão de movimentações processuais apenas para demonstrar atividade nos autos e evitar o descumprimento de metas relacionadas ao prazo máximo de 100 dias para conclusão dos processos.
De acordo com a Corregedoria, a conduta prejudicava a celeridade processual e comprometia a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente diante do elevado volume de ações em tramitação na comarca.
“Tal cenário pode comprometer a celeridade na tramitação processual e a efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo diante do expressivo volume de processos pendentes na unidade judiciária — mais de 2 mil, dos quais aproximadamente 1.347 ainda se encontram na fase de conhecimento”, destacou Lindote.
A investigação também apontou indícios de ausências frequentes da magistrada na comarca. Conforme registros do Tribunal, ela permaneceria a maior parte do tempo no Rio de Janeiro sem autorização formal da Corte.
Para o corregedor-geral, as irregularidades indicam falhas na gestão da unidade judiciária e no cumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso e no Código de Ética da Magistratura Nacional.
“Tais inconsistências demonstram falhas na gestão da unidade, no cumprimento de determinações normativas e dos deveres funcionais”, afirmou o corregedor.





