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Prazo para entrega da DITR 2026 começa nesta segunda-feira em todo o país – O Mato Grosso


Os proprietários de imóveis rurais já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo começou nesta segunda-feira (10) e segue até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Neste ano, a DITR pode ser preenchida e transmitida por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite realizar todo o procedimento pela internet, sem a necessidade de instalar programas, podendo ser acessada por computador ou celular.

Entre as funcionalidades oferecidas estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento de declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações referentes a diferentes exercícios em um único ambiente. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Multa por atraso

A Receita Federal alerta que a entrega da declaração após o prazo está sujeita a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A penalidade respeita o valor mínimo de R$ 50.

Caso o contribuinte identifique erros, omissões ou informações incorretas depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que isso seja feito antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a original.

Pagamento

O imposto apurado na DITR poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50.

Quando o valor total devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única.

Tanto o pagamento em parcela única quanto a primeira quota vencem em 30 de setembro de 2026.

Fonte: VG Noticias

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