A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, nesta sexta-feira (4), em Cuiabá, após negativar uma empresa por duas mensalidades de um plano de saúde que a Justiça já havia declarado inexistentes. A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, foi assinada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível da Capital.
A Casa dos Filtros Comércio e Serviços de Purificadores pediu o cancelamento do plano empresarial em setembro de 2023. Mesmo assim, a Unimed cobrou mensalidades de outubro e novembro daquele ano, nos valores de R$ 1.000,76 e R$ 366,94, sob a justificativa de um aviso prévio de 60 dias.
A empresa contestou as cobranças na Justiça de São Paulo e conseguiu uma decisão que reconheceu o encerramento do contrato desde a data do pedido de cancelamento. A sentença também declarou que as duas mensalidades não poderiam ser cobradas. O processo foi encerrado definitivamente em agosto de 2024.
Apesar disso, quatro meses depois, em dezembro de 2024, a Unimed incluiu os mesmos débitos nos cadastros do Serasa e do SPC. A negativação só foi descoberta em março de 2025, quando a empresa teve a conta bancária e os limites de crédito bloqueados pelo Banco do Brasil.
Durante o processo em Cuiabá, a Unimed alegou que as cobranças eram legítimas porque os serviços de saúde teriam permanecido disponíveis até novembro de 2023. Também afirmou que retirou as restrições em abril de 2025 e que a empresa possuía outro registro de dívida.
A juíza rejeitou os argumentos e destacou que a retirada do nome ocorreu somente depois do início da ação. Para a magistrada, a Unimed negativou a empresa por uma dívida que já havia sido definitivamente considerada inexistente pela Justiça.
Ana Paula ainda apontou que o outro débito citado pela cooperativa foi registrado posteriormente e também acabou contestado judicialmente. Por isso, não poderia ser usado para afastar a indenização.
Na sentença, a magistrada considerou que a negativação atingiu a credibilidade da empresa e provocou consequências diretas em suas atividades, como o bloqueio da conta e a suspensão dos limites bancários.
Além de pagar R$ 10 mil por danos morais, a Unimed deverá manter excluídas todas as restrições relacionadas às duas mensalidades, arcar com as despesas do processo e pagar os honorários dos advogados da empresa. A decisão ainda pode ser contestada.




