O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10/9), a lei que zera a tarifa de importação de 20% sobre encomendas do exterior de até US$ 50 (aproximadamente R$ 257) feitas por remessas postais. A decisão põe fim à chamada “taxa das blusinhas”, simplificando a tributação do comércio eletrônico vindo de plataformas estrangeiras.
O que muda nos valores e nas regras de importação
A nova legislação reformula as taxas cobradas no balcão da alfândega e beneficia tanto compras cotidianas quanto mercadorias de maior valor:
- Pacotes de até US$ 50 (R$ 257): imposto de importação zerado (alíquota cai de 20% para 0%).
- Compras de até R$ 3.000: imposto de importação cortado pela metade, caindo de 60% para 30%.
- Remédios sem similar nacional: isenção total mantida para proteger pacientes que precisam importar tratamentos de saúde.
- Flexibilidade: o Ministério da Fazenda poderá ajustar as alíquotas de forma dinâmica conforme o comportamento do mercado.
Monitoramento contra a concorrência desleal
A medida decorre da aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2026, originado na MP 1.357. Durante a tramitação, o texto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que incluiu travas de segurança para avaliar o impacto econômico da desoneração.
Para atender aos apelos dos setores têxtil, de calçados, brinquedos e cosméticos, que alegam concorrência desleal das varejistas asiáticas, a lei prevê que o Ministério da Fazenda e as entidades empresariais monitorem periodicamente os efeitos da medida no comércio local. Além disso, o Congresso Nacional fará uma revisão anual do regime de tributação.
Apesar da resistência da indústria nacional, o governo avalia que a isenção não afetará a geração de empregos no país e trará alívio direto ao orçamento das famílias.
*Sob supervisão de Gene Lannes
Fonte: Agência Brasil




