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STJ nega perdão judicial e condena Silval por esquema de R$ 3,4 milhões com frigorífico I MT

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O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por envolvimento em um esquema de pagamento de propina em troca de benefícios tributários e administrativos concedidos a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano durante sua gestão.

Por unanimidade, a Corte Especial fixou a pena em quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial semiaberto diferenciado, pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. Silval também foi condenado a indenizar o Estado em R$ 3,45 milhões.

O processo chegou ao STJ depois de tramitar inicialmente na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Os autos foram remetidos à Corte Superior após mudança no entendimento sobre o foro por prerrogativa de função. Como os crimes foram praticados no período em que Silval era governador e estavam relacionados ao exercício do cargo, o STJ reconheceu sua competência para julgá-lo.

A ação penal, que inicialmente reunia sete acusados, foi desmembrada. Silval continuou respondendo ao processo no STJ, enquanto os casos envolvendo Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Luiz Roberto Firmino da Silva, Marcos Antonio Molina dos Santos, Karla Cecília de Oliveira Cintra e Rafael Yamada Torres foram enviados à Justiça de Mato Grosso.

A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A magistrada negou o pedido da defesa para concessão de perdão judicial, benefício que não havia sido previsto no acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador.

Ao analisar o pedido, a ministra levou em consideração a posição ocupada por Silval no esquema, além da ausência de provas materiais inéditas fornecidas por ele. A colaboração, entretanto, garantiu ao ex-governador uma redução de dois terços da pena.

Silval também terá de pagar 225 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente em dezembro de 2015. A decisão ainda o proíbe de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou a extinção das demais penas.

Conforme o acórdão, Silval solicitou e recebeu vantagens indevidas de empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano entre 2010 e 2015. Em troca, o Governo de Mato Grosso concedeu tratamento tributário e administrativo favorecido às empresas.

As vantagens indevidas somaram R$ 3,45 milhões. Em interrogatório, Silval admitiu ter solicitado e recebido os recursos e afirmou que o dinheiro foi usado para quitar despesas relacionadas à atividade política.

Parte dos valores abasteceu o chamado “caixa de pós-campanha”, destinado ao pagamento de dívidas eleitorais não contabilizadas. Os autos também apontam que recursos foram usados no pagamento de “mensalinho” a deputados estaduais.

Em contrapartida aos pagamentos, empresas do grupo foram beneficiadas com medidas fiscais e administrativas. O processo cita a inclusão no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e o reconhecimento de créditos tributários de ICMS.

Uma das estratégias usadas para dar aparência de legalidade ao dinheiro, segundo o STJ, foi a celebração de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos.

Os equipamentos previstos no contrato nunca foram entregues, apesar de terem sido emitidas e pagas notas fiscais que totalizaram R$ 2,8 milhões.

Depois dos pagamentos, a Trimec fragmentava os recursos em diversos cheques de valores menores, posteriormente repassados aos agentes públicos. O STJ apontou que a estratégia buscava dificultar o rastreamento das operações e evitar comunicações automáticas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O esquema também envolveu entregas de dinheiro em espécie em São Paulo. Segundo os autos, parte desses valores era recebida pelo então secretário Pedro Jamil Nadaf e posteriormente utilizada em benefício dele e de Silval.

 

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