Portarias da Justiça Eleitoral proíbem venda, distribuição e, em um dos casos, consumo de bebidas alcoólicas em horários diferentes durante o 1º turno.
A venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em 22 municípios de Mato Grosso durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (4). Em uma das regiões, a portaria também proíbe o consumo. Os horários da chamada lei seca variam de acordo com a zona eleitoral.
As regras foram determinadas por juízes eleitorais de sete zonas eleitorais do estado. As portarias foram publicadas entre terça-feira (29) e quinta-feira (1º), e citam, entre as justificativas, a necessidade de manter a ordem nos locais de votação, garantir o direito ao voto e assegurar o bom andamento das eleições.
A proibição não é igual em todas as regiões. Em algumas zonas eleitorais, a regra vale para mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. Em outra, também alcança supermercados, hotéis, lojas de conveniência, eventos, vendedores ambulantes e locais públicos (confira tabela abaixo).
Onde e como a lei seca será aplicada
| Zona eleitoral | Municípios/regiões atingidos | Horário da proibição | Quais as proibições |
| 15ª Zona Eleitoral – São Félix do Araguaia | Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia | 20h de 3/10 às 18h de 4/10 (horário de Brasília) | Proibidas a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título. |
| 16ª Zona Eleitoral – Vila Rica | Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu | 0h às 18h de 4/10 (horário de Brasília) | Proibidas a venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título. |
| 28ª Zona Eleitoral – Porto Alegre do Norte | Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu | 0h às 18h de 4/10. Se houver 2º turno: 0h às 18h de 25/10 | Proibidas a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, eventos e similares, além de vendedores ambulantes e locais públicos. |
| 33ª Zona Eleitoral – Peixoto de Azevedo | Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita | 10h de 3/10 às 20h de 4/10 (horário de Cuiabá) | Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e similares. |
| 2ª Zona Eleitoral | Guiratinga, São José do Povo e Tesouro | 18h de 3/10 às 18h de 4/10. Se houver 2º turno: 18h de 24/10 às 18h de 25/10 | Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares. |
| 18ª Zona Eleitoral – Mirassol D’Oeste | Mirassol D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D’Oeste | 22h de 3/10 às 16h30 de 4/10 | Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares. |
O que é a lei seca eleitoral?
A chamada lei seca eleitoral é uma determinação da Justiça Eleitoral que restringe a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições.
O descumprimento pode resultar em sanções. Algumas das portarias citam especificamente o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e preveem, conforme o caso, apreensão dos produtos e outras medidas cabíveis.




