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Eleições 2026: lei seca será aplicada em 22 municípios de MT no 1° turno; veja horários e locais

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A venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em 22 municípios de Mato Grosso durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (4). Em uma das regiões, a portaria também proíbe o consumo. Os horários da chamada lei seca variam de acordo com a zona eleitoral.

As regras foram determinadas por juízes eleitorais de sete zonas eleitorais do estado. As portarias foram publicadas entre terça-feira (29) e quinta-feira (1º), e citam, entre as justificativas, a necessidade de manter a ordem nos locais de votação, garantir o direito ao voto e assegurar o bom andamento das eleições.

A proibição não é igual em todas as regiões. Em algumas zonas eleitorais, a regra vale para mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. Em outra, também alcança supermercados, hotéis, lojas de conveniência, eventos, vendedores ambulantes e locais públicos (confira tabela abaixo).

Onde e como a lei seca será aplicada

Zona eleitoralMunicípios/regiões atingidosHorário da proibiçãoQuais as proibições
15ª Zona Eleitoral – São Félix do AraguaiaAlto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia20h de 3/10 às 18h de 4/10 (horário de Brasília)Proibidas a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título.
16ª Zona Eleitoral – Vila RicaVila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu0h às 18h de 4/10 (horário de Brasília)Proibidas a venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título.
28ª Zona Eleitoral – Porto Alegre do NorteCanabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu0h às 18h de 4/10. Se houver 2º turno: 0h às 18h de 25/10Proibidas a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, eventos e similares, além de vendedores ambulantes e locais públicos.
33ª Zona Eleitoral – Peixoto de AzevedoPeixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita10h de 3/10 às 20h de 4/10 (horário de Cuiabá)Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e similares.
2ª Zona EleitoralGuiratinga, São José do Povo e Tesouro18h de 3/10 às 18h de 4/10. Se houver 2º turno: 18h de 24/10 às 18h de 25/10Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
18ª Zona Eleitoral – Mirassol D’OesteMirassol D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D’Oeste22h de 3/10 às 16h30 de 4/10Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

O que é a lei seca eleitoral?

A chamada lei seca eleitoral é uma determinação da Justiça Eleitoral que restringe a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições.

O descumprimento pode resultar em sanções. Algumas das portarias citam especificamente o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e preveem, conforme o caso, apreensão dos produtos e outras medidas cabíveis.

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