UOL – Você sabia que é proibido dar carona para votar na Eleição? A legislação impõe regras rígidas sobre o transporte de eleitores para impedir a compra de votos e garantir a liberdade total do cidadão na hora de votar. O objetivo é evitar que o fornecimento de veículos seja utilizado por candidatos ou terceiros como instrumento de pressão.
Carona particular só entre familiares. A lei proíbe que qualquer pessoa ou candidato transporte eleitores no dia da votação para fins eleitorais. A única exceção de carona em veículo particular é para o transporte de parentes até a seção eleitoral.
Táxi, aplicativo e transporte regular continuam liberados. Os serviços normais de transporte remunerado, como táxis e motoristas de aplicativo, podem funcionar sem problemas no dia do pleito. Ônibus de linhas intermunicipais e interestaduais que já operavam rotineiramente também continuam rodando, desde que não sejam fretados para levar votantes.
Transporte público gratuito não pode ter propaganda. O transporte público urbano pode ser oferecido de graça à população no dia da eleição para facilitar o acesso às urnas. Porém, o serviço deve atender a todos de maneira igual, sendo totalmente proibida a exibição de propagandas de candidatos ou partidos dentro dos veículos.
Período de restrição vai da véspera ao pós-eleição. A proibição do transporte irregular não se limita apenas às horas de votação. A legislação fixa restrições do dia anterior até o dia posterior à eleição, ressalvadas apenas as exceções permitidas por lei.
Atendimento garantido a comunidades tradicionais e rurais. A Justiça Eleitoral é responsável por organizar o transporte gratuito de eleitores que vivem em zonas rurais. Além disso, a lei assegura o transporte gratuito e adequado para moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais povos tradicionais.
Suporte para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida contam com regras específicas de transporte garantidas pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse apoio busca assegurar que esses cidadãos cheguem aos seus locais de votação de forma acessível e segura.
Proibido oferecer comida junto com o deslocamento. Nenhum candidato, partido ou pessoa física pode distribuir refeições ou marmitas para eleitores como forma de assistência vinculada ao transporte. Em casos de extrema necessidade, como em áreas rurais isoladas, a oferta de alimentação fica sob a responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral.
Descumprir as regras é crime grave. Oferecer transporte ou alimentação irregular no dia do pleito não é apenas uma infração administrativa, mas um crime eleitoral. A pena prevista na legislação para quem desrespeitar essas regras varia de quatro a seis anos de reclusão, além de cobrança de multa.




