A produção de jogos digitais no Brasil ganha novos caminhos para atrair investimentos, gerar empregos e conquistar o mercado global. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (14/10), o decreto que regulamenta o Marco Legal dos Games, destravando incentivos financeiros e regras de fomento para estúdios e desenvolvedores em todo o país.
Com a decisão, os jogos eletrônicos passam a ser oficialmente reconhecidos como obras audiovisuais interativas, abrindo as portas do setor para fundos de financiamento cultural e linhas de crédito em inovação.
O que muda para os criadores de games e para a economia?
A regulamentação traz previsibilidade jurídica e um plano de estímulo direto para transformar o consumo de jogos no país em produção de tecnologia própria:
- Acesso a verbas de fomento: produtoras nacionais poderão capta recursos por meio de leis de incentivo à cultura e editais do audiovisual.
- Segurança para investimento: atração de capital estrangeiro, proteção de propriedade intelectual e regras claras para exportação de jogos.
- Aplicações sociais: incentivo ao uso educacional, em tratamentos de saúde, ações de acessibilidade e treinamento corporativo.
- Formação e promoção: lançamento da plataforma Game Brasil para divulgação global e de uma rede nacional para capacitação e pesquisa de jovens desenvolvedores.
Setor movimenta R$ 13 bilhões e reúne 115 milhões de jogadores
A indústria brasileira de jogos já figura entre os maiores mercados consumidores do mundo. Atualmente, o país reúne cerca de 115 milhões de jogadores e movimenta entre R$ 12 bilhões e R$ 13 bilhões ao ano.
Com a nova diretriz, a aposta do governo é qualificar a mão de obra jovem e transformar a paixão pelos computadores e celulares em carreiras de alta tecnologia e empreendedorismo.
O que entra e o que fica de fora do Marco Legal?
A legislação abrange uma grande diversidade de formatos digitais, mas estabelece limites claros sobre a natureza dos jogos:
- Inclusos: jogos para celulares, consoles, computadores, plataformas online e experiências imersivas de realidade virtual e aumentada.
- Excluídos: a lei não se aplica a apostas esportivas (bets), jogos de azar, cassinos online ou qualquer modalidade que envolva premiação financeira.
*Sob supervisão de Gene Lannes
Fonte: Agência Brasil




