InícioDetran-MT suspende taxa de licenciamento de veículos roubados ou furtados

Detran-MT suspende taxa de licenciamento de veículos roubados ou furtados

- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso não precisam mais pagar a taxa anual de licenciamento enquanto o veículo estiver nessa situação, desde que a ocorrência tenha acontecido a partir de 26 de março de 2026. A suspensão é feita automaticamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), após o registro do boletim de ocorrência na Polícia Civil.

A mudança segue a Lei Estadual nº 13.254/2026 e busca evitar que vítimas de crimes continuem sendo cobradas por uma obrigação relacionada a um veículo que foi levado.

Para ter acesso ao benefício, o proprietário precisa registrar um boletim de ocorrência informando o roubo ou furto. A partir desse registro, o sistema permite a suspensão automática da cobrança, sem a necessidade de solicitar o procedimento separadamente ao Detran.

A implementação do serviço foi feita por equipes do Detran-MT, em conjunto com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), responsável pela integração dos sistemas.

Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a iniciativa faz parte das ações para simplificar os serviços oferecidos à população e reduzir a burocracia nos procedimentos relacionados aos veículos. A regra, no entanto, contempla apenas ocorrências registradas a partir da entrada em vigor da lei, em 26 de março de 2026.

Licenciamento continua obrigatório

A suspensão da taxa para veículos roubados ou furtados não altera as regras gerais de licenciamento para os demais automóveis que circulam no estado. O pagamento é anual e segue um calendário divulgado pelo governo estadual, organizado conforme o número final da placa.

Para que um veículo esteja regularizado, não basta quitar a taxa de licenciamento. Também é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e outros débitos que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O documento comprova que o veículo está regularizado e apto a circular, conforme as exigências previstas na legislação de trânsito.

- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img