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Justiça nega recurso e mantém demissão de servidor da AL próximo de se aposentar I MT

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou um recurso do servidor Edson Ângelo da Silva e manteve a determinação de seu desligamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), onde recebe remuneração de R$ 27,3 mil.

Na tentativa de permanecer no cargo, Edson alegou que está próximo de se aposentar, o que está previsto para agosto de 2027, e pediu a manutenção do salário e dos direitos previdenciários até essa data.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (29). O magistrado, no entanto, entendeu que não é possível prolongar um vínculo já declarado irregular pela Justiça apenas para permitir que o servidor complete os requisitos para a aposentadoria.

Segundo dados do Portal da Transparência da ALMT, Edson ocupa o cargo de analista legislativo, está à disposição da Secretaria de Gestão de Pessoas e possui remuneração total de R$ 27.307,95.

Vínculo irregular

O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado, a Assembleia Legislativa e o servidor.

A ação questionou a legalidade do Ato nº 002/1991, que garantiu estabilidade e efetividade a servidores públicos sem aprovação em concurso.

A Justiça declarou a nulidade do ato e de todas as medidas administrativas posteriores relacionadas ao vínculo de Edson, determinando seu desligamento, a suspensão dos pagamentos e a correção dos registros funcionais.

Ao recorrer, a defesa argumentou que o servidor dedicou muitos anos à instituição, exerceu suas funções de boa-fé e depende da remuneração para garantir o sustento familiar.

O juiz, porém, destacou que a decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra o mérito da condenação.

Bruno D’Oliveira também ressaltou que a legislação assegura proteção aos servidores que já estão aposentados ou que adquiriram esse direito, mas não àqueles que ainda precisam cumprir requisitos futuros.

Para o magistrado, o tempo de serviço e as condições financeiras do servidor não são suficientes para justificar a continuidade de um vínculo considerado ilegal.

“O histórico de serviços prestados e o reconhecimento profissional invocados tampouco substituem os pressupostos constitucionais e legais de investidura, nem afastam os efeitos da nulidade já reconhecida”, afirmou.

Com a rejeição do recurso, o juiz determinou que a Assembleia Legislativa apresente, em até 15 dias, documentos comprovando o cumprimento integral da sentença, incluindo a suspensão dos pagamentos e o encerramento dos efeitos funcionais do servidor.

 

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