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Regulamentação da nova escala de trabalho será assinada na segunda, veja o que muda para o trabalhador – O Mato Grosso

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Milhares de trabalhadores formais em todo o país estão prestes a ver oficializada a mudança na rotina de descanso semanal. O decreto que regulamenta a extinção do modelo de trabalho de seis dias de labuta por um de folga (escala 6×1) será publicado na próxima segunda-feira (9/11), segundo confirmação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, feita nesta quarta-feira (4/11).

A medida trará as diretrizes para organizar as novas jornadas profissionais, fixando a garantia de pelo menos oito dias de descanso a cada período de 30 dias.

Ajustes finais e cronograma do anúncio

O documento passa pelo alinhamento final em reunião entre o ministro Luiz Marinho e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5/11). A assinatura, que estava prevista originalmente para esta semana, precisou ser adiada devido a ajustes na agenda presidencial de despachos.

Como vai funcionar a nova rotina de descansos

A regulamentação tem como objetivo central harmonizar os direitos trabalhistas conquistados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com as necessidades operacionais das empresas:

  • Folgas garantidas: Mínimo de 8 dias de descanso a cada mês de trabalho;
  • Flexibilidade por setor: A distribuição dos dias de folga poderá variar conforme o segmento econômico;
  • Serviços essenciais: Normas específicas contemplarão atividades de funcionamento contínuo, como saúde, transporte público, segurança e limpeza urbana.

Acordos coletivos no centro das negociações

Segundo o Ministério do Trabalho, as regras não serão impostas de forma engessada. A implementação do novo modelo dependerá diretamente de negociações e acordos coletivos entre sindicatos, representantes dos trabalhadores e empregadores.

A intenção do governo federal é incentivar convenções nacionais que sirvam de modelo, simplificando a adesão das empresas nos estados e garantindo que o fim da escala 6×1 ocorra sem prejuízos à produtividade ou aos direitos trabalhistas.

*Sob supervisão de Gene Lannes

Fonte: Agência Brasil

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