Categories: Featured

Energiza e terceirizada terão que indenizar eletricista demitido após ação trabalhista

Dispensado após mover ação trabalhista contra sua ex-empregadora, um eletricista de Mato Grosso será indenizado por dispensa discriminatória. A decisão da Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição e condenou, de forma solidária, a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelo dano causado ao trabalhador.

O eletricista havia atuado diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021. Na época, ele chegou a solicitar transferência para outra cidade devido à perseguição do supervisor. Em dezembro do mesmo ano, foi contratado pela terceirizada para prestar serviços à concessionária, mas acabou demitido em agosto de 2023.

Na ação, o trabalhador relatou que a dispensa foi motivada pelo processo movido contra a concessionária. Como prova, apresentou um áudio no qual o supervisor da terceirizada reconhece a existência de pressão da contratante para a demissão, mencionando a ação judicial e orientando o cumprimento do aviso prévio em casa para “evitar problemas”.

A terceirizada negou a discriminação e alegou que a dispensa se deu por irregularidades cometidas pelo trabalhador, como ausências durante o expediente e registros de ponto indevidos. A empresa também questionou a validade da gravação, feita sem o conhecimento do supervisor. Já a concessionária argumentou que a terceirização era lícita e que não teve participação na contratação ou desligamento do trabalhador, mantendo apenas relação comercial com a prestadora.

Ao julgar o caso, o juiz Adriano Romero concluiu que as provas contrariam essa versão. O áudio apresentado demonstrou que a dispensa foi influenciada pela concessionária e motivada por retaliação à ação trabalhista anterior. Na gravação, o supervisor reconhece que o trabalhador “era uma boa pessoa”.  “É o seguinte, você sabe que você colocou a Energisa no pau. […] a gente tá fazendo seu desligamento porque eu vou falar uma coisa pra vocês, eu sei que tá tendo uma perseguição com você… entendeu? E tá chegando pra mim”.

Segundo o magistrado, não houve comprovação de que as supostas condutas irregulares tivessem sido motivo de advertência ou medida disciplinar anterior. “Se tais condutas fossem tão danosas, o trabalhador não teria permanecido tanto tempo no cargo”, afirmou.

Quanto à licitude da gravação, lembrou que o entendimento já sedimentado é o de que gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova.

O magistrado concluiu que a concessionária usou seu poder econômico para pressionar a empresa terceirizada, violando o direito ao trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana. A conduta também caracterizou discriminação profissional, conforme a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

Ao reconhecer a dispensa como discriminatória, o magistrado determinou que as duas empresas paguem, de forma solidária, o dobro da remuneração correspondente ao período entre a dispensa (agosto de 2022) e a sentença (março de 2025), com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

Dano moral

A sentença também fixou a indenização por danos morais em R$25 mil, considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o capital das empresas. “O trabalhador foi tratado como objeto descartável, em total dissintonia com os valores constitucionais da República”, ressaltou o magistrado.

Ele destacou ainda que a decisão busca coibir o abuso ao direito de livre iniciativa, que não autoriza práticas empresariais que prejudiquem ou excluam trabalhadores do mercado. “Quer-se apenas mostrar que a escolha feita pelas reclamadas ao invés de valorizar o trabalho e a livre iniciativa para assegurar a existência digna de todos, desprestigiou o direito social fundamental de trabalho”, afirmou.

Por fim, o juiz determinou o envio de cópia da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho, para as providências que cabem a essas instituições.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao TRT de Mato Grosso.

O Noroeste

Recent Posts

Mato Grosso chega a 3,95 milhões de habitantes e tem 3º maior crescimento populacional do país, diz IBGE

Estado cresceu 1,46% entre 2025 e 2026, atrás apenas de Roraima e Santa Catarina. Cuiabá…

2 horas ago

Wellington Fagundes estreia no horário político com foco em pessoas e no futuro de MT

O primeiro programa eleitoral de Wellington Fagundes e o seu vice, Reinaldo Morais, foi ao…

2 horas ago

Mauro Mendes cita entrega de obras históricas e medidas para viabilizar MT: “era só quebradeira” I MTT

O primeiro programa eleitoral do candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil), exibido nesta sexta-feira…

2 horas ago

Única pista, um nome em carta: estagiária da Polícia Civil reencontra mãe após 33 anos em MT

Aline Katsch tinha apenas o nome da mãe escrito em uma carta e contou com…

4 horas ago

Na TV, Pivetta mostra infância, recuperação de MT e vistoria de obras públicas com Mauro Mendes I MT

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos), nesta sexta-feira (28) durante o primeiro horário eleitoral gratuito transmitido…

4 horas ago

Eleições 2026: o que pensam os candidatos ao governo de MT sobre segurança e combate ao crime organizado

Natasha, Pivetta e Wellington Fagundes apresentam, em seus planos de governo, medidas para reforçar a…

4 horas ago