A Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agência e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori) obteve decisão favorável aos jornais e portais de notícias com relação à veiculação de publicidade legal. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos para esse tipo de veiculação, garantindo o direito de escolha dos interessados.
A decisão anula os provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.
“O CNJ foi claro ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”, diz nota assinada pelas 3 entidades e distribuída nessa quarta-feira (4).
Para as associações, houve avanço institucional que mantém os jornais – em formato impresso e/ou digital – como meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade legal, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.
“Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade”, assinala o comunicado.
Declaração conjunta
Êxito no CNJ reforça a legitimidade dos jornais como veículos oficiais de publicidade legal
As entidades signatárias – Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (ABRALEGAL) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (ADJORI) – informam aos seus associados, à sociedade em geral e às instituições públicas que obtiveram êxito no Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo da ação foi contestar provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.
A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço.Diante desse importante avanço institucional, as entidades reiteram que os jornais – em formato impresso ou digital – continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.
Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade.
Atenciosamente,
ANJ – Associação Nacional de Jornais
Abralegal – Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal
Adjori – Associação dos Jornais do Interior do Brasil
4 DE JUNHO DE 2025
Testemunhas disseram que a vítima estava trabalhando em uma aldeia indígena do outro lado do…
O funcionário da Concessionária Nova Rota do Oeste, José Carlos Inácio, 51, morreu em acidente…
Evendo faz parte do Programa Solo Seguro Favela, que mobiliza ações de regularização fundiária no…
Região da fronteira com a Bolívia está recebendo pacote de obras estruturantes A Região Oeste…
Assessoria - Neste sábado, dia 30 de maio, os colecionadores do álbum da Copa do…
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, fiscalizou nesta…