A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar, no dia 12 deste mês, autorizando uma família que mora em Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá) a manter o plantio de maconha para fins medicinais no quintal de casa.
A ação diz que o paciente A.H.C.B. sofreu, em 2016, acidente por mergulho em local raso, o que lhe deixou tetraplégico. Por isso, depende de cuidados de terceiros para atividades cotidianas, sofrendo com sintomas de dores crônicas insuportáveis.
A decisão atendeu pedido do advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto. “Foi comprovada a eficácia do medicamento para o tratamento médico do paciente. A decisão do magistrado atendeu aos critérios científicos e jurídicos”, explica o jurista.
Também foi autorizado pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré o transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas para deslocar o medicamento para laboratórios e consultórios médicos. A liminar seguiu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
Pela liminar concedida, a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal estão proibidos de adotar ações que proíbam ou dificultem o cultivo de plantas da espécie cannabis sativa de até 25/pés plantas para a extração do óleo e 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses para fins medicinais e uso exclusivo próprio.
Embora faça uso de medicamentos tradicionais, a qualidade de vida do paciente melhora a partir do uso de cannabidiol. Foi comprovado pelos médicos, a partir do uso do canabidiol, que houve controle da dor neuropática, redução de espasmos musculares, regularização do apetite e melhora do humor.
“Comprovada nos autos a necessidade médica de uso e a chancela administrativa pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na oportunidade em que autorizou o paciente importar o medicamento feito à base de canabidiol – a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso -, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente”, diz um dos trechos da decisão judicial.
O magistrado reconheceu que, diante das provas apresentadas, a autorização para o cultivo doméstico da cannabis medicinal revela-se medida necessária e proporcional para assegurar a continuidade do tratamento, diante da comprovada necessidade terapêutica e da ausência de alternativas acessíveis e eficazes para o paciente.
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