Categories: Featured

TCE autoriza prefeitos de MT contratarem advogados para cobrança de créditos públicos


O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação de advogados ou escritórios especializados para recuperação de créditos públicos. O posicionamento responde à consulta da Associação Mato-grossense dos Municípios, apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (24).

Com base na nova Lei de Licitações e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ressaltou que a contratação direta exige a comprovação da complexidade da demanda, da especialização do contratado e da inviabilidade de competição.

“Deve-se observar os critérios fixados na Lei 14.133/21 e na tese vinculante do STF – incluindo a necessidade de procedimento administrativo formal, justificativa de falta de capacidade do corpo jurídico próprio e adequação dos honorários aos praticados no mercado”, afirmou. 

O conselheiro também considerou parecer da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) ao explicar que, além de estabelecer condições, prazos e forma de pagamento dos honorários, o contrato deve conter cláusulas protetivas, respeitando limites proporcionais e vedando a execução por terceiros não qualificados. 

Com relação ao percentual da remuneração, é recomendável que o gestor estabeleça uma faixa de valores a serem recuperados, fixando percentuais diferenciados para cada uma. “Nesses casos, a administração deve considerar estabelecer um teto para os honorários, ou negociar percentual decrescente por faixas de valor”, explicou. 

Teis também reforçou que a cláusula de êxito é uma alternativa mais vantajosa para a gestão pública. Nesse sentido, a orientação é que o contrato preveja explicitamente esta vinculação, condicionando que o empenho e pagamento à efetiva entrada dos recursos arrecadados nas respectivas ações.

“Com isso, garante-se transparência fiscal e cumprimento do princípio do equilíbrio econômico: só se gasta se e quando houver o ingresso correspondente”, pontuou em seu voto, que levou em consideração o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.

O Noroeste

Recent Posts

Prefeitura emite alerta após confirmação de novos casos de doença de Chagas em MT

A doença é transmitida principalmente pelo inseto conhecido como barbeiro, que pode contaminar alimentos ou…

3 horas ago

Cachorro ‘pede’ ajuda para socorrer pitbull cego que caiu em córrego de MT; vídeo

Animal foi encontrado dentro de um valetão do córrego. Por ser cego, o pitbull não…

3 horas ago

Mato Grosso alcança 3º lugar em transparência de obras públicas I MT

Estado obteve nota 81,8, classificação considerada “Ótima”, e superou a média nacional O Governo de…

3 horas ago

MPE aponta que Corpo de Bombeiros ampliou atendimento pré-hospitalar e reduziu espera

A reestruturação do serviço de atendimento pré-hospitalar em Mato Grosso, com a atuação integrada do…

3 horas ago

Desenvolve MT impulsiona expansão de academia com atendimento personalizado em Cuiabá

Após duas décadas de formação em Educação Física, o educador físico Anderson Arley Franco decidiu…

3 horas ago

Secel abre calendário 2026 dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses em Primavera do Leste

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) abre o calendário 2026 dos…

3 horas ago