Categories: Featured

TCE autoriza prefeitos de MT contratarem advogados para cobrança de créditos públicos


O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação de advogados ou escritórios especializados para recuperação de créditos públicos. O posicionamento responde à consulta da Associação Mato-grossense dos Municípios, apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (24).

Com base na nova Lei de Licitações e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ressaltou que a contratação direta exige a comprovação da complexidade da demanda, da especialização do contratado e da inviabilidade de competição.

“Deve-se observar os critérios fixados na Lei 14.133/21 e na tese vinculante do STF – incluindo a necessidade de procedimento administrativo formal, justificativa de falta de capacidade do corpo jurídico próprio e adequação dos honorários aos praticados no mercado”, afirmou. 

O conselheiro também considerou parecer da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) ao explicar que, além de estabelecer condições, prazos e forma de pagamento dos honorários, o contrato deve conter cláusulas protetivas, respeitando limites proporcionais e vedando a execução por terceiros não qualificados. 

Com relação ao percentual da remuneração, é recomendável que o gestor estabeleça uma faixa de valores a serem recuperados, fixando percentuais diferenciados para cada uma. “Nesses casos, a administração deve considerar estabelecer um teto para os honorários, ou negociar percentual decrescente por faixas de valor”, explicou. 

Teis também reforçou que a cláusula de êxito é uma alternativa mais vantajosa para a gestão pública. Nesse sentido, a orientação é que o contrato preveja explicitamente esta vinculação, condicionando que o empenho e pagamento à efetiva entrada dos recursos arrecadados nas respectivas ações.

“Com isso, garante-se transparência fiscal e cumprimento do princípio do equilíbrio econômico: só se gasta se e quando houver o ingresso correspondente”, pontuou em seu voto, que levou em consideração o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.

O Noroeste

Recent Posts

Dra. Mara apresenta relatório conclusivo da Comissão Especial que apurou denúncia de assédio

A presidente da Comissão Especial da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Dra. Mara (Podemos), apresentou…

47 segundos ago

Jiboia provoca acidente e morre atropelada ao tentar atravessar via em MT

Motorista freou bruscamente para tentar evitar atropelar a jiboia, mas o veículo estava logo atrás…

2 horas ago

Max Russi admite avaliar candidatura ao Governo, mas afirma que reeleição à ALMT é prioridade I MT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), afirmou que…

2 horas ago

PL define Marcelo Maluf como vice de Wellington Fagundes na disputa pelo Governo de MT

O senador Wellington Fagundes (PL) definiu neste domingo (2) o empresário Marcelo Maluf (Novo) como…

2 horas ago

O que tem em escola de MT e outras 3 do Brasil entre as melhores do mundo

Quatro escolas brasileiras estão entre as finalistas do World's Best School Prizes 2026. A premiação…

2 horas ago

China reduz compras de carne bovina e exportações brasileiras devem ter pior resultado do ano

As exportações brasileiras de carne bovina devem encerrar julho de 2026 com o menor volume…

2 horas ago