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Juízes são afastados do cargo por suposta conduta irregular em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou cautelarmente os juízes Renato José de Almeida Costa Filho, de Chapada dos Guimarães, e Tatiana dos Santos Batista, de Vila Bela da Santíssima Trindade, durante uma sessão realizada nesta quinta-feira (26). As decisões foram tomadas após indícios de conduta irregular.

A reportagem tenta localizar a defesa dos juízes.

As decisões ocorreram durante uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A equipe da Corregedoria Nacional está no estado desde o início da semana para apurar a conduta de magistrados, servidores e desembargadores.

De acordo com a Corregedoria, Tatiana não comparecia regularmente ao fórum e descumpria obrigações básicas. Já Renato teria sido afastado por baixa produtividade e suposta conduta irregular no cargo.

Em nota, o TJMT afirmou que os procedimentos instaurados contra os dois juízes seguem o devido processo legal e tramitam sob sigilo, conforme determina a legislação vigente (confira a nota na íntegra no fim da reportagem).

Ainda na sessão, a Corregedoria tornou o processo de sindicância contra a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, de Rondonópolis, convertido em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Ela permanece no cargo, mas passou a ser monitorada pela Corregedoria após o marido, o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, ser acusado de matar a bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, em 2023. Segundo a Corregedoria, Maria não é investigada criminalmente, apenas monitorada devido à relação com Antenor.

A TV Centro América tenta localizar a defesa de Maria das Graças.

Leia abaixo a nota na íntegra:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou nesta quinta-feira (26 de junho) dois pedidos de instauração de sindicância formulados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. Os procedimentos tramitam em sigilo, conforme determina a legislação.

As sindicâncias foram instauradas em desfavor de dois magistrados por supostos indícios de descumprimento dos deveres funcionais na condução de processos judiciais em unidades jurisdicionais do interior do Estado.

Em um dos casos, o colegiado deferiu o afastamento cautelar por 140 dias e autorizou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado é vitaliciado, e ao final do PAD, a depender da apuração, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

No outro processo, que envolvia magistrada em estágio probatório, o Órgão Especial decidiu suspender o estágio e afastá-la da carreira da magistratura. A medida será analisada no curso do respectivo processo disciplinar, com relator designado.

Por tramitarem sob sigilo, os nomes dos envolvidos e os detalhes dos procedimentos não são divulgados.

O Poder Judiciário de Mato Grosso repudia as especulações e a divulgação de informações não confirmadas. A publicação de conteúdos sem a devida apuração causa desinformação e compromete a credibilidade institucional.

O Noroeste

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