Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Log Lab Inteligência Digital Ltda a pagar R$ 7,8 mil ao engenheiro Fernando Alves de Souza por inadimplência em um contrato de prestação de serviços.
A decisão foi assinada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça nesta semana.
Segundo o processo, Fernando foi contratado pela Log Lab para desenvolver um projeto de engenharia no valor de R$ 15,6 mil. Pelo acordo, metade do valor seria paga no início do trabalho e a outra metade após a entrega do projeto. No entanto, mesmo com o serviço concluído, a empresa se recusou a quitar a última parcela.
A Log Lab alegou que houve atraso e necessidade de correções no projeto, mas não apresentou qualquer prova que justificasse o não pagamento. A magistrada considerou as justificativas genéricas e sem respaldo documental.
“A parte requerida limitou-se a alegar, de maneira genérica, que os serviços prestados não corresponderam ao que foi previamente ajustado, sem especificar quais os aspectos do serviço foram supostamente descumpridos, tampouco produziu qualquer prova”, afirmou a juíza.
Ela destacou ainda que, mesmo que houvesse imperfeições no projeto, isso não justificaria a retenção total do valor devido. Além disso, a empresa não apresentou pedido de indenização nem contestação formal no processo.
A Log Lab foi fundada em Cuiabá pelo empresário Antônio Fernando Ribeiro Pereira e atua na área de tecnologia da informação, com foco em suporte técnico e desenvolvimento de sistemas.
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