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Vereadores aprovam projeto que proíbe transição de gênero em menores de 18 anos; legalidade é questionada | MT

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em primeira votação nesta quinta-feira (10), o projeto de lei que proíbe procedimentos de transição de gênero, como uso de bloqueadores hormonais e cirurgias, em menores de 18 anos. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu 20 votos favoráveis e agora segue para a segunda votação antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.

Na terça-feira (8), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Casa, com 16 votos. Apesar do avanço, especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto, o que pode levar à judicialização da medida (entenda abaixo).

Caso seja aprovada em segunda votação e sancionada pelo Executivo municipal, a lei pode ser contestada judicialmente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Civil Pública. Além disso, profissionais da saúde podem enfrentar responsabilizações éticas, civis e criminais, caso se recusem a seguir normas federais em razão da legislação municipal.

Questionamentos sobre a legalidade

A advogada e assessora da Defensoria Pública de Mato Grosso, Daniella Veyga, explicou à imprensa que o município não tem competência legal para legislar sobre o tema. Segundo ela, a Constituição Federal reserva à União a atribuição de legislar sobre saúde pública, práticas médicas e direitos fundamentais, como o direito à identidade de gênero.

“O município só pode suplementar a legislação federal e estadual em assuntos de interesse local”, ressaltou.

A proposta de Ranalli cita como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defendendo que o estado tem o dever de garantir proteção integral à infância. O vereador também cita a Resolução nº 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impõe restrições a procedimentos de transição de gênero em crianças e adolescentes.

No entanto, essa resolução está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). O Ministério Público Federal no Acre também ajuizou ação civil pública contra a norma.

Possíveis violações constitucionais

 

Daniella Veyga alerta que o projeto pode ferir princípios constitucionais, como o da “dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, autonomia individual e proteção integral da criança e do adolescente e o princípio da proporcionalidade”.

“Essa lei ela pode violar pactos federativos, já que legislar sobre esse tema é de competência única da União”, afirma.

Ainda segundo a especialista, o artigo 196 da Constituição cita que “a saúde é direito de todos e dever do estado”.

“A lei, se sancionada, pode representar uma forma de discriminação institucionalizada, contrariando os princípios do SUS, como a universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde”, completou.

O Noroeste

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