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MP é contra pedido da defesa para mudança em júri de assassino de mãe e filhas em MT

O procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, da Procuradoria Criminal Especializada do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), deu parecer pela improcedência de um pedido de desaforamento formulado pela defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, réu por homicídios qualificados contra quatro vítimas e estupro de vulnerável contra três vítimas. O crime foi cometido no dia 24 de novembro, no município de Sorriso (420 km de Cuiabá).

O desaforamento refere-se a uma solicitação para a mudança do julgamento do acusado do Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso para a Comarca de Cuiabá. No pedido, a defesa alegou haver dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e a segurança pessoal do acusado.

No parecer, o procurador de Justiça lembrou que a medida é excepcionalíssima, admissível apenas quando o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado (CPP, art. 427). “Não se desconhece que o caso em tela alcançou significativa repercussão, inclusive em âmbito nacional. No entanto, é entendimento consolidado dos tribunais superiores que a mera notoriedade dos fatos, por si só, não é suficiente para justificar o desaforamento”, pontuou.

Segundo o procurador de Justiça, no presente caso, não há qualquer elemento concreto que indique que os jurados da comarca estejam contaminados por juízo prévio de valor ou que não possam julgar com base exclusivamente nas provas dos autos. “A confiança no Tribunal do Júri pressupõe a capacidade de seus membros de se desvincularem de influências externas, o que permanece plenamente possível na comarca de origem.”

O procurador ainda descartou que a transferência do acusado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, comprove algum tipo de risco iminente no contexto do julgamento. E lembrou que o próprio juízo da comarca de Sorriso não se manifestou contrariamente à realização do julgamento na cidade.

Chacina em Sorriso – Gilberto Rodrigues dos Anjos responde pelos homicídios de mãe e filhas, cometidos no dia 24 de novembro de 2023, na cidade de Sorriso. Após invadir a casa da família, ele matou a mãe e as três filhas, com idades entre 10 e 19 anos. Ele também irá a júri popular por esses crimes.

O Noroeste

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