Categories: Featured

TJ manda transportadora devolver R$ 90 mil para cliente por venda não concretizada

Uma transportadora foi condenada a devolver R$ 90 mil após a rescisão judicial de um contrato de compra e venda de um caminhão. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigação da empresa, rejeitando o recurso que buscava suspender o pagamento alegando inadimplência da parte compradora na transferência da propriedade do veículo e reivindicando compensações por supostos posteriores.

A negociação verbal de um caminhão teve início em 2015, no valor de R$ 170 mil. O comprador pagou R$ 90 mil à vista, mas o negócio não foi concluído, levando à judicialização. Em sentença proferida em 2019, o contrato foi rescindido, com determinação para que a empresa devolvesse o valor pago, mediante devolução do veículo. A sentença transitou em julgado e, na fase de cumprimento, a empresa apresentou impugnação à execução.

Na tentativa de suspender o pagamento, a empresa alegou que a outra parte não teria efetivado a transferência do caminhão no sistema do Detran, impedindo sua regularização e posterior venda. Sustentou ainda que, após a sentença, registrou boletim de ocorrência sobre a retenção indevida do veículo, que teria resultado na sua apreensão e na perda de oportunidade de faturamento com contratos firmados.

Alegou ter sofrido prejuízos de aproximadamente R$ 1,2 milhão em lucros cessantes e de R$ 138 mil em danos materiais, além de afirmar que o comprador teria recebido valores superiores aos R$ 90 mil fixados na sentença.

Esses argumentos foram considerados improcedentes pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Segundo ela, a sentença já havia examinado e rejeitado expressamente os pedidos de danos materiais e lucros cessantes. A magistrada destacou que a fase de cumprimento da sentença não comporta rediscussão do mérito, nem permite que sejam apreciadas questões já decididas, sob pena de violação à coisa julgada.

A relatora também afastou a aplicação da exceção do contrato não cumprido, ao observar que a obrigação de restituição do valor não dependia da conduta da outra parte, pois a rescisão do contrato gerou obrigações autônomas. A empresa deveria devolver os R$ 90 mil e, em contrapartida, o comprador restituiria o caminhão, conforme fixado na sentença.

Outro ponto abordado foi a tentativa da empresa de alterar o valor da restituição com base em boletim de ocorrência registrado após a sentença, onde se alegaria uma confissão de que o comprador teria recebido cerca de R$ 138 mil. A desembargadora entendeu que o documento, além de unilateral, não possui valor suficiente para modificar o título judicial exequendo, que fixou o valor da restituição em R$ 90 mil.

O Noroeste

Recent Posts

Motociclista morre em grave batida com ônibus em Cuiabá; Video I MT

Pablo Riquelme Oliveira Dantas morreu em uma grave batida envolvendo uma motocicleta e um ônibus…

19 horas ago

04 pessoas da mesma família; Avó, mãe e netas morrem após acidente na BR-364 em MT

Acidente ocorreu na BR-364, em Diamantino, na tarde de sábado (17). Duas vítimas morreram no…

19 horas ago

Cinco pessoas morreram após carro bater de frente com carreta na MT-140

Acidente ocorreu na MT-140, em Nova Brasilândia, na noite de sábado (17). As cinco vítimas…

19 horas ago

Amiga gravou vídeo com oração com jovem antes de cirurgia fatal; veja: “Vai dar tudo certo”

Um vídeo gravado antes da cirurgia plástica que terminou com a morte de Lurdes Maria…

19 horas ago

Mulher é presa após marido com desnutrição e pés amputados ser encontrado trancado em casa em MT

Idoso de 69 anos não conseguia se locomover nem cuidar de si mesmo e foi…

20 horas ago

Sejus reforça sistema penitenciário com 175 novos servidores I MT

A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) passará a contar com o…

20 horas ago